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BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE  

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS  

DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE  

EDITAL Nº 1 - BANESE, DE 08 DE JANEIRO DE 2025  

  

O Presidente do Banco do Estado de Sergipe S.A - BANESE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a  

Constituição Federal e suas disposições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação do cadastro de reserva do seu quadro de pessoal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.  

  

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   

  

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e compreenderá as seguintes etapas:  

  1. 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 2ª Etapa - Prova de Redação para todos os cargos, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 3ª Etapa - Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  

  1. 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

1.2 - As provas objetivas, a prova de Redação, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem afrodescendentes, serão realizadas nas cidades de Aracaju, Estância, Itabaiana, Nossa Senhora da Glória e Propriá. Cidades estas apenas para realização da prova objetiva e procedimentos, sendo as vagas disponíveis para qualquer cidade de atuação do BANESE.  

  1. - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

  1. - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos para realização das provas.  

  1. - A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e à classificação geral obtida pelo candidato, em Unidade a ser definida em função das necessidades do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.   

  1. - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para oferta de vagas e formação de Cadastro de Reserva, para provimento das vagas ofertadas inicialmente e das que vierem a existir durante o prazo de validade deste Concurso Público em qualquer cidade onde haja sede ou escritório do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, no interesse exclusivo deste, podendo o contratado posteriormente ser transferido para qualquer outra localidade, de acordo com as necessidades de serviço e no interesse da Administração.  

  1. - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE  

  

2 - DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO  

  

2.1 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO I  

2.1.1 - Descrição Sumária das Atividades: comercializar produtos e serviços distribuídos pelo Banese e demais empresas do grupo; atender aos diversos públicos, prestando informações e efetuando os serviços solicitados; realizar a triagem dos clientes identificando suas necessidades e otimizando o atendimento; realizar atividades relacionadas a pagamento e recebimento de títulos, duplicatas e demais documentos; executar atividades de natureza administrativa, técnica, financeira e operacional nas unidades do Banese; executar atividades bancárias que envolvam arquivamento, recebimento, classificação e distribuição de documentos; atualizar ou manter dados e informações em sistemas informatizados; utilizar software de edição de texto, planilha eletrônica e sistemas informatizados; elaborar e conferir relatórios, planilhas, demonstrativos, documentos e correspondências; cumprir normas internas e externas inerentes ao setor bancário; executar outras atividades de natureza e complexidade semelhantes ao cargo.  

2.1.2 - Requisito Básico: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  

2.1.3 - Remuneração Inicial: R$ 2.916,30 (dois mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos) nos primeiros 90 (noventa) dias e R$ 3.197,22 (três mil cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos) após esse período.    

2.1.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais  

  

2.2 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO III - Especialidade: Desenvolvimento  

2.2.1 - Descrição Sumária das Atividades: desenvolver e implementar projetos, processos, sistemas, produtos e serviços relacionados à Tecnologia da Informação (TI), cuja solução pode implicar níveis elevados de complexidade, articulação entre times e multidisciplinaridade; identificar e investigar situações relativas a Tecnologia da Informação (TI), propondo soluções internamente ou prospectando novas soluções no mercado externo; atuar como interface de sua área de trabalho junto as demais áreas da organização, atendendo às demandas e necessidades específicas dessas outras áreas relacionadas a desenvolvimento de tecnologia; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.  

2.2.2 - Requisito Básico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Informática ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).   

2.2.3 - Remuneração Inicial: R$ 5.720,79 (cinco mil, setecentos e vinte reais e setenta e nove centavos)   

2.2.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais   

  

2.3 - Cargo: TÉCNICO BANCÁRIO III - Especialidade: Suporte  

2.3.1 - Descrição Sumária das Atividades: planejar, coordenar e executar atividades relacionadas ao gerenciamento e configuração dos elementos que compõem a infraestrutura tecnológica; administrar ambientes informatizados, elaborar documentação técnica, manutenção de tecnologias de rede, sistemas operacionais, segurança da informação e tecnologias de colaboração; atuar como interface de sua área de trabalho junto as demais áreas da organização, atendendo às demandas e necessidades específicas dessas outras áreas relacionadas a infraestrutura de tecnologia; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.  

2.3.2 - Requisito Básico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Informática ou de qualquer outro curso superior com pós-graduação na área de Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  

2.3.3 - Remuneração Inicial: R$ 5.720,79 (cinco mil setecentos e vinte reais e setenta e nove centavos)   

2.3.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais   

  

2.4 - Vantagens: ao salário poderão ser acrescidos, ainda, os seguintes benefícios: a) vale-alimentação;   

  1. vale-refeição;   

  1. auxílio-creche;   

  1. gratificação semestral paga nos meses de janeiro e julho, referente ao valor do salário mensal, proporcional aos meses trabalhados;   

  1. vale-transporte;   

  1. participação nos lucros e resultados, mediante a aplicação das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho e  

Acordo Coletivo Complementar;  

  1. plano de saúde médico e odontológico; e   

  1. plano de previdência complementar;  

  

  

2.5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO  

  1. - Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser lotados, a exclusivo critério do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, nas cidades que contam com Unidades Operadoras e Administrativas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.   

  1. - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, a exclusivo critério do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e de acordo com as necessidades e surgimento de vagas, poderão ser criadas vagas em Unidades situadas nas cidades, dentro da área de abrangência de atuação do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

  1. - O candidato classificado no Concurso Público será convocado, em função das necessidades do BANCO DO ESTADO  

DE SERGIPE, a assinar Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas internas de Pessoal.  

  1. - A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público ocorrerá de acordo com as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, na estreita conformidade com a ordem de classificação geral.  

  1. - O candidato poderá realizar as provas em uma das cidades especificadas no subitem 1.2 deste Edital, devendo escolher a cidade de realização das provas no momento da inscrição.  

  1. - O candidato ao optar por realizar as provas em determinada cidade estará vinculado a ela somente para fins de realização de provas.  

  

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS  

  

3.1 - Ter sido aprovado no Concurso Público.  

3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal.  

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.  

3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.  

3.5 - Estar em gozo dos direitos políticos.  

3.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.  

3.7 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo ou cargo/especialidade, conforme estabelecido no item 2 deste Edital. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.  

3.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou cargo/especialidade.  

3.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.  

3.10 - Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE e os demais regulamentos da Empresa.   

3.11 - Ser considerado apto na avaliação médica admissional, sob responsabilidade do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE.  

3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.  

  

4 - DAS VAGAS RESERVADAS  

  

4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).   

4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada na Lei Estadual nº 3.549, de 3 de novembro de 1994 e no § 3º do art. 152 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 26 de dezembro de 1996.  

4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos dos cargos, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990.  

4.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Estadual nº 7.712, de 8 de outubro de 2013, no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.  

4.1.2.2 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).  

4.1.2.3 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a  

avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.  

4.1.2.4 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.   

4.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.  

4.1.2.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público.  

4.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.   

4.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:  

  1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, e o grau de incapacidade que possui, conforme o previsto no § 1º do art. 1º da Lei 5.211, de 12 de dezembro de 2003;    

  1. enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico(a) que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura  do profissional de saúde responsável; e  

  1. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.   

4.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.  

4.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo IV deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.  

4.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.  

4.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 4.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.  

4.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.  

4.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.  

4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 05/02/2025 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital.  

4.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.  

4.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.  

  

4.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL  

4.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova de Redação serão convocados em 26/05/2025, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 5.211, de 12 de dezembro de 2003, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou cargo/especialidade para o qual concorre.    

4.2.1.1 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência (se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.  

4.2.1.1.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório, original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.  

4.2.1.2 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:  

  1. não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;  

  1. não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);  

  1. apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;  

  1. deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 4.2.1.1 deste Edital;   

  1. não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;  

  1. evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e  

  1. não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.6 deste Edital.  

4.2.1.2.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 4.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.  

4.2.1.3 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências:   

  1. ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;   

  1. descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);   

  1. apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);  

  1. no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;  

  1. apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;   

  1. constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;   

  1. no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize  

Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora  

Individual (AASI);  

  1. no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.  

  1. no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;   

  1. para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;   

  1. no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e  

  1. quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):  1) capacidade de comunicação e interação social;   

  1. reciprocidade social;   

  1. qualidade das relações interpessoais; e   

  1. presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.  

4.2.1.4 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:   

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público;   

  1. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais aos cargos de atuação profissional ou da função a desempenhar;   

  1. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;   

  1. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;   

  1. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e  

  1. o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.  

4.2.1.5 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:  

  1. DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 4.1.2.1 deste Edital; e,  

  1. DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será  excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).  

4.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 10 e 11/06/2025, na Área do Candidato, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

4.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 4.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.  

4.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.  

4.3 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES.  

  1. - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos dos cargos, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados afrodescendentes na forma da Lei nº 8.331, de 06 de dezembro de 2017, da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 01, de 23 de março de 2018 e na Instrução Normativa SGRH/SEPLAG nº 02, de 15 de maio de 2018.  

  1. - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados afrodescendentes são previstas considerando os cargos e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.  

  1. - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § do art. da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.  

  1. - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três)  

  

4.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES.  

4.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de afrodescendente, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.  

  1. - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.  

  1. - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.  

  1. - O candidato ao se inscrever para concorrer as vagas previstas de cotas raciais, autoriza que no momento da avaliação da veracidade da autodeclaração, permite ser fotografado e filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.  

  1. - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo 2º do art. 2º da Lei nº 8331/2017.  

  1. - A hipótese de que trata o subitem 4.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.  

  1. - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.  

4.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.  

  1. - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem afrodescendentes concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.  

  1. - Os candidatos que se autodeclararem afrodescendentes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.  

  1. - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam afrodescendentes, aprovados na prova de Redação (2ª Etapa), serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos afrodescendentes conforme disposto da Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 01, de 23 de março de 2018 e na Instrução Normativa SGRH/SEPLAG 02, de 15 de maio de 2018.   

4.4.4.1 - Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a até 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, previstos no Edital por cargo ou cargo/especialidade, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.  

4.4.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou afrodescendente deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.   

  1. - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.  

  1. - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.   

  1. - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.  

  1. - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.   

4.4.5.4.1 - O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso  

Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados  

4.4.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.  

  1. - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.  

  1. - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.4.5.5.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.   

  1. - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.  

4.4.5.6 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.  

  1. - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.  

  1. - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.  

  1. - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

  1. - Será eliminado do Concurso Público o candidato que recusar-se a ser filmado.  

  1. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.   

4.4.7.1 - O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será excluído da listagem de reserva de vagas destinadas a afrodescendentes e, caso se comprove que houve dolo ou má-fé na sua autodeclaração prestada no momento da inscrição no concurso público, será também eliminado deste, sem prejuízo de outras eventuais sanções civis e criminais.  

  1. - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.   

  1. - Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público  

4.4.9.1 - Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público  

4.4.10 - Os candidatos inscritos como afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.   

4.4.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, nos termos da Lei nº 8331/2017, os candidatos autodeclarados afrodescendentes classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, em todas as fases do Concurso Público  

  1. - Em caso de desistência de candidato afrodescendentes aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.  

  1. - Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.   

  1. - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes  

  1. - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em 10/06/2025.  

  1. - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Após o prazo indicado no subitem 4.4.14.1, não será possível apresentar recursos.  

  1. - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.  

  1. - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.  

  1. - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

  1. - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como afrodescendente, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.  

  1. - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de afrodescendente, sendo soberano em suas decisões.  

  1. - O não enquadramento do candidato como afrodescendente pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.  

  1. - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como afrodescendentes terão validade apenas para este Concurso Público.  

  

  

  

  

  

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO  

  

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.  

5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.   

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.  

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 (dez) horas do dia 09/01/2025 às 23h e 59 min do dia 05/02/2025, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) 

5.2.2 - O candidato deverá optar, no ato da inscrição pela cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão especificadas no subitem 1.2.  

5.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será R$ 80,00 (oitenta reais) para Técnico Bancário I e R$ 100,00 (cem reais) para Técnico Bancário III.  

5.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público. 5.2.5 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Concursos.  

5.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.  

5.2.7 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.  

5.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação no Concurso Público.  

5.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.  

  

5.3 - INSCRIÇÕES  

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:  

  1. estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e  

  1. cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 09/01/2025 às 23h e 59 min do dia do dia 05/02/2025, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) 

5.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar o Boleto Bancário, que poderá ser pago em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.  

5.3.3 - A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento.  

5.3.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.  

5.3.5 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.  

5.3.6 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.  

5.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.  

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.  

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.  

5.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.  

5.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:  

  1. comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de  

2007;    

  1. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 8.094, de 16 de fevereiro de 2016 

  1. for doadora regular de leite materno em banco de leite humano em regular funcionamento, conforme Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022;  

  1. for doador de sangue, conforme Lei nº 4.087, de 14 de maio de 1999;  

  1. for pessoa comprovadamente desempregada, conforme Lei nº 5.968, de 18 de julho de 2006.  

5.7.1.1 - POSSIBILIDADE 1 - Cadastro Único:  

a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação  

Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.   

5.7.1.2 - POSSIBILIDADE 2 - Doador de Medula:  

a) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 8.094, de 16 de fevereiro de 2016, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.   

5.7.1.3 - POSSIBILIDADE 3 - Doadora Regular de Leite materno:  

a) em caso de candidatas amparadas pela Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022, enviar, via upload, documentos comprobatórios emitidos por banco de leite humano em regular funcionamento, de pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do Edital do certame.   

5.7.1.4 - POSSIBILIDADE 4 - Doador Regular de Sangue:  

  1. em caso de candidatos amparados pela Lei nº 4.087, de 14 de maio de 1999, enviar via upload, certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, que comprove no mínimo 2 (duas) doações, num período de 1 (um) ano.   

  1. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior de 6 (seis) da efetivação da inscrição.  

5.7.1.5 - POSSIBILIDADE 5 - Desempregados:  

a) em caso de candidatos amparados pela Lei 5.968, de 18 de julho de 2006, enviar, via upload, da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego; ou cópia de documento que comprove o recebimento do segurodesemprego; ou em caso de ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário, cópia da publicação do ato que o exonerou.  

5.8 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.7.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 09 a 16/01/2025, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).  

5.8.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e o art. 2º da Lei nº 9.115, de 30 de novembro de 2022, estará sujeito a:  

  1. cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;  

  1. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;  

  1. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.  

5.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato