Conteúdo da Apostila Concurso DPE SP Analista 2025 PDF e Impressa Analista Defensoria Pública SP
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I CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DE ANALISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 01/2025 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, com suas alterações posteriores, e na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 9 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a realização do I Concurso Público para ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativas ao Cargo constante no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 As pessoas investidas no cargo estarão subordinadas à Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com suas alterações posteriores, à Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, com suas alterações posteriores, e à Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 9 de agosto de 2024.
1.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.050/2008.
1.5 O Cargo, a escolaridade/pré-requisito, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas do Cargo consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Cronograma provisório de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
DO CARGO e DAS VAGAS
2.1 O valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:
Valor da inscrição: R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Vencimento inicial: R$ 9.123,70 (nove mil, cento e vinte e três reais e setenta centavos).
2.2 Nos termos do artigo 1º e seguintes da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, alterada pela Deliberação CSDP nº 434, de 09 de agosto de 2024, ficam reservados a:
pessoas negras e indígenas: 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
pessoas trans: 2% (dois por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas negras e indígenas e pessoas trans, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, ressalvada, em qualquer hipótese, a reserva obrigatória prevista nos Capítulos 5, 6 e 7, respectivamente.
O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional, previsto na Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
A pessoa que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras ou indígenas e trans, se habilitada, terá seu nome publicado em lista específica e figurará, também, na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital.
Caso da aplicação da ordem de convocação prevista deste Edital resulte a convocação simultânea de pessoas cotistas de listas diversas para ocupar a mesma vaga, será observada a seguinte ordem de preferência:
pessoas trans;
pessoas com deficiência;
pessoas negras e indígenas.
2.6.1 Nesta hipótese a pessoa cotista preterida será convocada para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
A cada etapa será publicada, além da lista de ampla concorrência de aprovadas, listagens específicas de pessoas com deficiência, negras e indígenas e trans aprovadas.
Não havendo pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas e pessoas trans inscritas ou classificadas, as vagas reservadas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso.
A concorrência às vagas reservadas é facultativa e, sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais estabelecidas no edital do concurso ou processo seletivo caso não opte pela reserva de vagas.
2.9.1 Fica vedado o exercício da opção descrita no caput, ou a sua alteração, após a inscrição.
2.10 O cargo, a escolaridade/pré-requisitos e as vagas são os estabelecidos a seguir.
Código do Cargo | Cargo | Escolaridade /PréRequisitos | Total de Vagas
| Nº de vagas ampla concorrência
| Nº de vagas reservadas a pessoas com deficiência (2) | Nº de vagas reservadas a pessoas negras e indígenas (3) |
Nº de vagas reservadas a pessoa trans (4) |
A01 | Analista de Defensoria Pública | Diploma de graduação em Direito | 400 + CR(1) | 252 | 20 | 120 |
8 |
Notas:
Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
Reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
Reserva de vagas para pessoas trans, nos termos do item 2.2 e dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 7 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 A pessoa aprovada no Concurso de que trata este Edital será investida no Cargo de Analista de Defensoria Pública, se atender às seguintes exigências na data da posse:
ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital e em eventuais retificações;
ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
ter idade mínima de 18 anos completos;
estar em gozo dos direitos políticos e civis;
estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também, com as militares;
cumprir a escolaridade/pré-requisito do Cargo previstos no Capítulo 2, deste Edital;
cumprir as determinações deste Edital.
3.2 A pessoa que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo de Analista de Defensoria Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos/às travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pela pessoa, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 27/01/2025 às 23h59min do dia 27/02/2025 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento das inscrições, 28/02/2025, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para o Cargo de Analista de Defensoria Pública.
4.4.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancário.
4.4.2.2 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
4.4.2.3 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizado no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
4.4.2.4 O(A) candidato(a) poderá gerar o Boleto Bancário até às 22h do dia 28/02/2025.
4.4.2.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.4.2 deste capítulo.
4.4.2.6 O(A) candidato(a) somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.7 É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.3 A partir de 03/02/2025 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, a pessoa deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao/a Candidato/a - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos(as) candidatos(as), a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.4.7 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 12.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos(as).
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquela pessoa que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Não serão aceitos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor de inscrição, exceto nos casos de:
4.7.1 Isenção para pessoa Doadora de Sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, nos seguintes termos:
para ter direito à isenção, a doadora deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do início das inscrições de isenção (27/01/2025), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
a comprovação da condição de doadora de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 31/01/2025.
4.7.2 Redução de pagamento, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, com direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição a pessoa que comprovar, CUMULATIVAMENTE:
4.7.2.1 Ser estudante regularmente matriculada em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
4.7.2.1.1Para comprovar a condição de estudante, a pessoa deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
4.7.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou estiver desempregada, nos seguintes termos:
a pessoa deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado(a).
se desempregada), a declaração deverá conter: nome completo da pessoa, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
4.7.3 Os requerimentos de isenção e de redução do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 4.7.1, 4.7.2 somente serão realizados via internet, no link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 27/01/2025 às 23h59min horas do 31/01/2025 (horário de Brasília).
As informações prestadas no requerimento de isenção e de redução serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor de inscrição ao(a) candidato(a) que:
deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar a informação e/ou os documentos previstos no item 4.7 deste Capítulo.
4.10 Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
A partir do dia 07/02/2025, o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção e redução de pagamento do valor da inscrição.
O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de inscrição com redução do valor deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para gerar boleto para pagamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição e efetuar o pagamento até a data limite de 28/02/2025.
4.13.1 O(A) candidato(a) que não efetuar o pagamento do valor da inscrição reduzido terá sua inscrição invalidada.
4.14 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.14.1 Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até a data limite de 28/02/2025, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
Cabe aos(às) candidatos (as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção e de redução, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.16.1 Os(As) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 4.14 e efetuarem o pagamento do valor da inscrição terão seu pedido de isenção ou de redução automaticamente cancelado e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação.
O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento específico para a realização da prova deverá anexar solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (27/02/2025), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias ao atendimento de sua necessidade, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove aquela necessidade.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.20 deste Capítulo.
A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo a pessoa adulta responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova.
O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pela Defensoria Pública de São Paulo, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em no máximo, 1 hora.
4.22 O(A) candidato (a) cuja crença religiosa impeça a realização das provas marcadas para eventual sábado nos horários designados deverá indicar no Requerimento de Inscrição via Internet a solicitação da prova em horário especial, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 12.142, de 05 de dezembro de 2005.
O(A) candidato(a) sabatista deverá comparecer ao local da realização da prova no mesmo horário dos demais participantes, devendo aguardar, em sala de provas, o pôr do sol, quando terá início seu horário para realização da prova, de igual duração que os(as) demais candidatos(as).
O(A) candidato(a) que opte pelo atendimento específico de que trata este artigo não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da prova, sob pena de eliminação do concurso.
O(A) candidato(a) que não solicitar condição ou atendimento específico até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989, e no §2º, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 As pessoas com deficiência serão convocadas a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
5.2.1 O preenchimento das vagas reservadas referidas no item 5.2 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de pessoas com deficiência aprovadas.
5.2.2 Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 5.2 a pessoa cuja classificação na lista geral for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Analista de Defensoria Pública.
5.2.3 Na hipótese do item 5.2.2, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por pessoas aprovadas na lista específica de pessoas com deficiência.
5.2.4 A vaga ocupada pela pessoa com deficiência aprovada, na forma do item 5.2 e seguintes deste Edital, será considerada a sua classificação final no concurso para todos os fins.
5.2.5 O preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência observará as seguintes regras:
5.2.5.1 Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica;
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e do art. 2°, “caput”, da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, ao dia, horário e local de aplicação da prova.
5.4.1 Às pessoas com deficiência, visando garantir acessibilidade e isonomia de condições para a realização do concurso, aplica-se a Deliberação CSDP nº 182, de 23 de julho de 2010.
5.4.2 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O(a) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 27/01/2025 ao dia 27/02/2025), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).
Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a data, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. O prazo de validade do laudo médico, será contado a partir do início da inscrição, sendo de 2 (dois) anos para deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano para as demais situações. Exceção feita quando se tratar da aplicação da Lei nº 17.669 de 06 de abril de 2023, que trata do prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista TEA;
A pessoa com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
A pessoa com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025);
A pessoa com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na alínea “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;
A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (dia 27/02/2025), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Às pessoas com deficiência visual (cegos/as) que solicitarem prova específica em Braile será oferecida prova nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(as) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.5.2 Às pessoas com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada será oferecida prova nesse sistema.
5.5.2.1 A pessoa deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.5.3 Para as pessoas com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 A pessoa poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5.5 A pessoa com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.
5.6 As pessoas que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão consideradas candidatas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.
5.6.1 No dia 11/03/2025 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação das pessoas que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.2 A pessoa cujo nome não constar na relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.
5.6.2.1 A pessoa que não preencher corretamente a inscrição não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.5.
5.7 A pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição:
se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência; e
que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto de arquivos.
A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.9.1 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5 e respectivas alíneas.
5.9.1.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo(a) candidato(a) no dia de realização das provas.
5.10 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista específica de classificação, a pessoa com deficiência aprovada no concurso deverá submeter-se à Perícia Médica em órgão oficial do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.
Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido dentro dos prazos indicados no item 5.5, alínea “a”, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM da médica ou médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, bem como a apresentação de documento de identidade original.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 5.10.
A convocação do(a) candidato(a) com deficiência para a Perícia Médica ocorrerá de acordo com o interesse e a critério da Administração.
Quando a perícia concluir que o(a) candidato(a) não se enquadra como pessoa com deficiência nos termos do item 5.3 (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, o(a) candidato(a) poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele(a) indicado(a), no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do edital de resultado de perícia.
A solicitação de nova inspeção deverá ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, através do Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do e-mail drh@defensoria.sp.def.br devendo ser inseridos os dados da pessoa, do concurso e expostas as razões da solicitação, com eventuais documentos.
A pessoa deverá acompanhar a publicação do edital de convocação, a ser promovido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para comparecimento ao exame a ser realizado pela junta médica, atentando-se para as orientações nele constantes.
A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, de cuja decisão, que será publicada por edital, não caberá qualquer recurso, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.10.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
Será eliminado(a) da lista específica de pessoas com deficiência aprovadas o(a) candidato(a) cuja deficiência não for constatada na forma deste Edital, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a pessoas com deficiência, embora permaneça na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital e/ou se for o caso, na
lista específica de candidatos(as) negros(as), indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
Se a perícia médica concluir que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo, a pessoa será excluída do concurso.
A pessoa será eliminada do certame, na hipótese de não ter sido classificada na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital e/ou se for o caso, na lista específica de pessoas negras e indígenas e/ou na lista específica de pessoas trans.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia das pessoas convocadas para a avaliação de que trata o item 5.10 e subitens.
A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.
Não ocorrendo aprovação de candidatos(as) com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), com estrita observância da ordem de classificação final.
O laudo médico referido nos itens 5.5 e 5.10.1 deste Edital, apresentado pelo(a) candidato(a), terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS) OU INDÍGENAS
6.1 Os(As) candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) serão convocados(as) a ocupar a 2ª (segunda), 5ª (quinta), 9ª (nona), 12ª (décima segunda), 15ª (décima quinta), 19ª (décima nona), 22ª (vigésima segunda), 25ª (vigésima quinta), 29ª (vigésima nona) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.1.1 O preenchimento das vagas reservadas no item 6.1 dar-se-á de acordo com a ordem de classificação na lista específica de candidatos(as) negros(as) e indígenas aprovados(as).
6.1.3 Fica dispensada a observância da regra de convocação disposta no item 6.1 ao(à) candidato(a) cuja classificação na lista de ampla concorrência for mais benéfica para seu ingresso na Carreira de Defensora ou Defensor Público.
6.1.4 Na hipótese do item 6.1.3, as vagas reservadas continuarão sendo preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) na lista específica de cotistas.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.4.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.4, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5 No dia 11/03/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação das pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) ou indígenas.
6.5.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5.
6.5.2 No dia 19/03/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.6 A pessoa classificada que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro(a) ou indígena, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência e/ou na lista específica de pessoas trans.
6.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) ou indígenas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.
6.8 As pessoas aprovadas e habilitadas na Prova Discursiva, autodeclaradas negras ou indígenas serão convocadas perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Carlos Chagas, para a
aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou indígena realizada quando da sua inscrição nessa condição. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
6.8.1 O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de São Paulo/SP.
6.9 O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a)- preto(a) ou pardo(a), se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas para população negra (pretos e pardos).
6.9.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
6.9.2 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
6.9.3 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9.4 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros(as), sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas na pessoa que tornem razoável presumir a identificação externa do(a) candidato(a) como pessoa negra.
6.10 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, à origem regional.
6.10.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas.
6.11 Será considerado negra a pessoa que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.11.1 O não reconhecimento do(a) candidato(a) deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.11.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
6.11.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.11.4 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de pessoas não habilitadas.
6.12 O(A) candidato(a) autodeclarado indígena, se aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar as pessoas que fazem jus às cotas.
6.12.1 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) e, em caso de dúvida, dos(as) ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares que poderão ser solicitados oportunamente por meio de Edital de Convocação.