Apostila Concurso SEAP PR 2025 PDF Download e Impressa Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná. Edital Concurso SEAP PR 2025 Online Completo.

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Conteúdo da Apostila Concurso SEAP PR 2025 PDF e Impressa  Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná 

Apostila Concurso SEAP PR 2025 PDF Download e Impressa
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Veja Edital Concurso SEAP PR 2025 Online Completo

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 013/2025 DRH/SEAP  


O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116/2013 (Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica), da Lei Complementar n.º 131/2010 (dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal) e suas alterações, e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo n.º 21.374.805-0, torna público o Edital de Abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Quadro Próprio de Auditor Fiscal, da Receita Estadual do Paraná, nos termos deste Edital.  

  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

1.1 O Concurso Público regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Quadro Próprio de Auditor Fiscal, observado o prazo de validade deste certame.  

1.2 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.  

1.3 Das 50 (cinquenta) vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) na forma da Lei Estadual nº 18.419/2015.   

1.4 Das 50 (cinquenta) vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem Afrodescendente, na forma da Lei Estadual nº 14.274/2003.  

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.  

1.6 Antes de se inscrever no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.  

1.7 O Concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.  

1.8 Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:  

Anexo I Conteúdo Programático  

Anexo II Modelo de declaração de identificação do Núcleo Familiar   

Anexo III Modelo de declaração para concorrer as vagas de Afrodescendente  

Anexo IV Recursos Especiais - para candidatos que indiquem a necessidade de atendimento especializado  

  

2. DO CONCURSO  

2.1 O Concurso Público contemplará as seguintes etapas:  

Etapa I: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FGV;  

Etapa II: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FGV; Etapa III: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da FGV; e  Etapa IV: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da SEAP PR.  

2.2 As Etapas I e II (Provas Objetiva e Discursiva) do Concurso serão realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR, em um único domingo.  

2.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis nos municípios mencionados no subitem 2.2, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas aos municípios de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.  

2.3.1 Na hipótese de ocorrer o disposto no subitem 2.3, devido a insuficiência de espaço físico, utilizar-se-á os seguintes critérios:  

  1. a distância máxima entre o local original de opção e as cidades para as quais os candidatos foram realocados, não será superior a um raio de 200 km;  

  1. serão realocados, prioritariamente, os inscritos mais tardiamente;  

  1. esta medida não atingirá os candidatos com deficiência.  

  1. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, por ato do titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.  

  1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, disponibilizados na internet no Diário Oficial do Estado do Paraná Suplemento  

de Concursos Públicos www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico do Concurso   

https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25 e, obrigando-se a manter atualizado o endereço residencial, eletrônico e demais dados informados no ato da inscrição para fins de eventual contato.  

  1. A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, alimentação e hospedagem dos candidatos.  

  1. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.  

  1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo manifestar a impugnação, por intermédio de link específico no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, no horário das 00h00 do dia 03 de fevereiro de 2025 até as 23h59min do dia 07 de fevereiro de 2025, Após esse período, o prazo estará precluso. 2.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.  

  1. As impugnações interpostas conforme subitem 2.8, serão analisadas e respondidas pela SEAP e pela FGV, observadas as respectivas competências.   

  1. Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.  

  

3. DO CARGO  

3.1 O cargo, carga horária, remuneração e número de vagas, estão estabelecidos conforme abaixo:  

Cargo  

Carga Horária  

Vencimento Inicial  

 

 

Vagas  

 

AC  

AFRO  

PCD  

Total de Vagas  

Auditor Fiscal  

40 horas semanais   

(Na forma da legislação vigente, observado o  

horário de atendimento da unidade de alocação).  

R$ 16.953,96   

(dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos).  

42  

05  

03  

50  

AC: Ampla Concorrência; AFRO: Afrodescendente; PCD: Pessoa com Deficiência  

  

3.2 O candidato deverá ter curso de graduação como requisito de escolaridade exigido para investidura no cargo de Auditor Fiscal.   

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche a todos os requisitos exigidos, conforme item 16 deste Edital.  

3.4 As atribuições do cargo encontram-se dispostas no anexo único da Resolução Conjunta SEAP/SEFA N.º 477/2024, conforme abaixo:  

3.4.1 Descrição básica da função: Constituir o crédito tributário pelo lançamento e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível; julgar o processo administrativo fiscal em primeira instância administrativa; julgar o processo administrativo fiscal como membro do Corpo Deliberativo do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, representando a Fazenda Pública Estadual; exercer a função de Representante da Fazenda Pública Estadual no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais; representar o Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política  

Fazendária (CONFAZ); exercer a direção, o assessoramento e a chefia das unidades administrativas da REPR, quando designado; responder às consultas de matéria tributária com caráter orientativo; executar administrativamente os débitos tributários; realizar auditorias fiscais e trabalhos correlatos; participar do Conselho Superior dos Auditores Fiscais; tratar e analisar dados sujeitos ao sigilo fiscal.  

3.4.2 Descrição detalhada da função: • Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização; • Efetuar a previsão da arrecadação dos tributos estaduais, analisar o seu desempenho, proceder ao controle e promover a cobrança administrativa dos débitos tributários; • Realizar diligências e plantões fiscais em estabelecimentos de contribuintes e em outros locais onde se efetuem operações ou prestações sujeitas aos tributos estaduais; • Examinar a inscrição e os dados cadastrais do contribuinte, a fim de verificar sua regularidade; • Efetuar auditoria e verificações em escritas fiscais e contábeis de contribuintes, usuários ou não de escrituração fiscal digital EFD e escrituração contábil digital - ECD, bem como em quaisquer documentos necessários à implementação da ação fiscal, objetivando a fiscalização de tributos estaduais; • Conferir a exatidão de lançamentos fiscais e contábeis, à vista dos documentos de entrada e saída de mercadorias ou de prestação de serviços, inclusive eletrônicos; • Efetuar auditorias de estoques de mercadorias, de matérias-primas, materiais secundários, embalagens e outros bens, confrontando os registros contábeis e fiscais com a quantidade física; • Conferir, na origem, documentos de créditos fiscais oriundos de outras unidades da federação; • Requisitar, examinar e receber informações das instituições financeiras e equiparadas, sobre as contas de depósito e aplicações das empresas fiscalizadas, resguardando o sigilo, na forma da legislação específica. • Lavrar auto de infração e contestar as respectivas impugnações; • Participar de comandos para fiscalização de mercadorias em locais considerados estratégicos e diligências especiais no Estado e fora dele; • Apreender e reter mercadorias em situação irregular, lavrar os termos de apreensão e retenção competentes e adotar outras medidas necessárias ao implemento da ação fiscal; • Coligir dados, efetuar levantamentos e fornecer informações subsidiárias à implementação da ação, em forma digital ou não; • Coligir, analisar e sistematizar leis, decretos, normas e outros documentos necessários à implementação da ação fiscal; • Efetuar estudos de natureza tributária e fiscal, bem como realizar cálculos de impacto de alteração da legislação tributária; • Elaborar e emitir pareceres em processos de natureza tributária e fiscal; • Elaborar resposta às consultas em matéria tributária com caráter orientativo; • Atender ao público, instruindo, orientando e dirimindo dúvidas dos contribuintes no que concerne à legislação tributária estadual; • Representar a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná nos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal; • Tomar decisões em procedimentos e em processos; • Assessorar o Secretário de Estado da Fazenda, nos assuntos de sua pertinência; • Atuar nas auditorias internas de procedimentos e serviços e, quando designado, participar de comissões de sindicância, de comissões de processo administrativo disciplinar e sua revisão; • Participar do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, quando designado; • Planejar, coordenar e executar projetos de capacitação, educação fiscal e atividades correlatas, inclusive atuando como instrutor de cursos; • Atuar nas áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, licitação e contratos na REPR, quando designado; • Realizar análise de dados, utilizando ferramentas de estatística, programação e ciência de dados; • Gerenciar e efetuar ações de mapeamento, modelagem e redesenho dos processos de negócio, para alcançar resultados consistentes e alinhados aos objetivos estratégicos da organização; • Desenvolver, executar e monitorar o planejamento estratégico, em todas suas etapas, para orientar a Receita Estadual do Paraná na tomada de decisões e na utilização dos recursos, visando o aperfeiçoamento constante da administração tributária; • Conduzir veículos oficiais quando do exercício das atribuições do cargo; • Manter-se atualizado.  

3.5 Do Regime Jurídico: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná), na Lei Complementar Estadual n.º 131, de 29 de setembro de 2010, suas alterações, e legislação pertinente que vier a ser aplicada.    

3.6 Do Regime Previdenciário: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e Regime de Previdência Complementar RPC na forma da legislação específica (Lei Estadual nº 20.777, de 16 de novembro de 2021).  

  

4. DAS INSCRIÇÕES  

4.1 As inscrições para este Concurso Público estarão abertas no período de 17 de fevereiro de 2025 até 20 de março de 2025.  

a)  O valor da taxa de inscrição será de R$160,00 (cento e sessenta reais).  

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, consoante seguintes observações:  

  1. acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 17 de fevereiro de 2025 até as 16h do dia 20 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF 

  1. preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de  

Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;  

b.1) o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por uma das cidades disponíveis para realização da prova, sendo elas: Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR.  

b.2) em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, será permitido ao candidato alterar a cidade de realização da prova;  

  1. o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário que deverá ser impresso e pago, em espécie, em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;  

  1. o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição não seja efetuado até o dia 21 de março de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;  

  1. após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento;  

  1. após as 16h do dia 21 de março de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;  

  1. os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 21 de março de 2025, quando esse recurso será retirado do site da FGV.  

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, gerado ao término do processo de inscrição.  

4.4 A FGV e a SEAP PR não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.  

4.4.1 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.  

4.5 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 21 de março de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.  

4.6 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.  

4.7 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente (DOC ou TED) ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.  

4.8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.  

4.9 Quando do pagamento do boleto bancário, bem como no comprovante de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição neles registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto bancário não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.  

4.10 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital.  

4.11 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.  

4.12 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.  

4.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.  

4.14 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração, e/ou irregularidade nas provas, e/ou em informações fornecidas.  

4.15 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo. 4.16 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.  

4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto quando o concurso for cancelado ou, ainda, nas hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a maior e pagamento a menor.  

4.18 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.  

4.19 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 7.12 e 7.13.  

4.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.  

4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), afrodescendente, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.  

  

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO  

5.1 Somente haverá isenção da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.695/2018 (dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados no Estado do Paraná às pessoas de baixa renda), que, concomitantemente, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Lei Estadual nº 19.293/2017 e suas alterações (Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências), os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.196/2017 (dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral), mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.  

5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 17 de fevereiro de 2025 às 16h do dia 19 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.   

  

5.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.   

5.2.1.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.  

5.2.1.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;  

5.2.1.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;  

5.2.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;  

5.2.1.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.  

5.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.   

5.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.  

5.2.4 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:  

a) deixar de efetuar a sua inscrição através do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25 ; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;  

  1. fraudar e/ou falsificar documentação;  

  1. não fizer o envio eletrônico dos documentos, conforme subitem 5.2.1;  

  1. não observar o prazo e os horários estabelecidos neste edital;  

  1. realizar o pedido em desacordo com este edital.  

5.3 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos beneficiados pela Lei Estadual nº 19.695/2018. 5.3.1 Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles:   

  1. comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e   

  1. declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio saláriomínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), legível e assinada.  

5.4 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano.  

5.4.1 Os candidatos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, amparados pela Lei Estadual nº 19.293/2017 e suas alterações, para obter a isenção deverão fazer o upload da imagem dos seguintes documentos originais comprobatórios:  

5.4.1.1 Candidato doador de sangue:  

a) Declaração expedida por entidade coletora oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que comprove, no mínimo, 2 (duas) doações no período dos últimos doze meses anteriores a data da publicação do edital do concurso. A declaração deve ser em papel timbrado, contendo data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante ou documento devidamente certificado, ainda que seja em forma digital.  

5.4.1.2 Candidato doador de medula óssea:   

a) Comprovante de inscrição no cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e a comprovação de, no mínimo, uma doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.  

5.4.1.3 Candidata doadora de leite humano:  

a) Declaração emitida por entidade coletora oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que comprove, no mínimo, três doações mensais no período dos últimos seis meses anteriores a data da publicação do edital do concurso.  

5.5 Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral nos termos da Lei Estadual nº 19.196/2017.  

5.5.1 Candidatos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Paraná.   

  1. Para ter direito à isenção, o eleitor nomeado e convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral no Estado do Paraná por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.   

  1. A comprovação do serviço prestado será efetuada através do upload da imagem original de certidão expedida pela Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.   

  1. A isenção ao candidato eleitor convocado e nomeado será válida por um período de 2 (dois) anos, a contar da data em que a ela fez jus.  

  1. Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.  

  1. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Se houver declarações falsas, será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.   

  1. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de Taxa de Inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.   

5.8.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.   

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.  5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 07 de março de 2025, no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.  

  1. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25.  

  1. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista de 20 de março de 2025, no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25.  

  1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição através do pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de março de 2025.  

  1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.  

  

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

6.1 À pessoa com deficiência, amparada pelo art. 27, inciso VIII da Constituição Estadual e pela Lei Estadual nº  

18.419/2015 fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para o cargo autorizado e ofertado.  

6.1.1 Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para o cargo, nos termos do § 2º do art. 54 da Lei Estadual nº 18.419/2015.  

6.2 O percentual de vagas reservado neste edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas autorizadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.  

6.3 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público.  

6.4 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste edital, deverá proceder da seguinte forma:  

  1. informar se possui deficiência;  

  1. selecionar o tipo de deficiência;  

  1. informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID e/ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde CIF, da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização da prova;  

e) declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, nos termos do inciso III, art. 36, do Decreto Estadual nº 7.116/2013, e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o período do estágio probatório, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.   

6.4.1 Os candidatos com deficiência afrodescendentes poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas aos afrodescendentes.  

6.5 Para verificação do seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência, conforme o disposto no inciso V, art. 57 da Lei Estadual n° 18.419/2015, o candidato na condição de pessoa com deficiência aprovado nas Provas Objetiva e Discursiva será convocado, mediante edital específico, para encaminhar os documentos relacionados abaixo:  

  1. cópia digitalizada do documento de identidade original;   

  1. laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde CIF e/ou Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser emitido por especialista na área correlata com CIF/CID, descrição pormenorizada das limitações e grau de incapacidade funcional.  

6.5.1 No laudo médico a que se refere a alínea “b” do item 6.5, deve estar mencionado se o candidato na condição de pessoa com deficiência faz uso de órtese, prótese ou adaptações ou no Laudo descritivo Caracterizador da Pessoa com Deficiência, a ser disponibilizado em edital específico.  

6.5.2 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.   

6.5.3 Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá enviar o original do exame de acuidade visual com e sem correção em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizado em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.  

6.5.4 Quando se tratar de deficiência física, apresentar exames complementares específicos que corroborem a comprovação da referida deficiência.  

6.5.5 No laudo médico deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).  

6.5.6 Os prazos previstos nos subitens 6.5.2 e 6.5.3 não se aplicam quando apresentado laudo médico pericial que atesta deficiências de caráter permanente nos termos da Lei Estadual nº 21.575/2023, mantidas as demais exigências.   

6.6 Os documentos listados no subitem 6.5 deverão ser enviados, mediante convocação específica, à Divisão de Perícia Médica-DPM/DSS/SEAP, conforme o inciso V, do art. 57, da Lei Estadual nº 18.419/2015, e a confirmação do enquadramento ocorrerá antes da divulgação da classificação final preliminar, vedada neste momento, qualquer análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.  

6.7 Os candidatos com deficiência que, dentro dos respectivos prazos, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência e não poderão alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.  

6.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao horário, ao conteúdo, à correção da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 18.419/2015.   

6.9 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.  

6.10 Será assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do art. 51, da Lei Estadual nº 18.419/2015, o pleno exercício de seu trabalho, vedada a intervenção de terceiros, conforme o disposto no art. 39, do Decreto Estadual nº 7.116/2013.  

6.10.1 A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá justificar mudança de função, conforme previsto no art. 41, do Decreto Estadual nº 7.116/2013.  

6.11 Em caso de nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a sua deficiência e o desempenho das atribuições do cargo, nos termos do §2º do art. 61, da Lei Estadual n° 18.149/2015.  6.12 O candidato que não se declarar com deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, concorrendo, tão somente, às vagas da ampla concorrência.  

6.13 O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, bem como comprovado o direito a reserva de vagas nos termos do subitem 6.5, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.  

6.14 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para suprir as vagas reservadas a pessoas com deficiência, as vagas remanescentes não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência aos candidatos aprovados e habilitados, observada a respectiva ordem de classificação.  

6.15 A realização da prova nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela FGV.  

  

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES  

7.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste edital.  

7.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).  

7.3 O percentual de vagas reservado neste edital para afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação a futuras ampliações de vagas autorizadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.  

7.4 Para efeitos do previsto neste edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Lei Estadual nº 14.274/2003.  

7.5 O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.  

7.6 Detectada falsidade na declaração a que se refere este edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.  

7.7 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência ofertadas.  

7.7.1 Os candidatos afrodescendentes com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.  

7.8 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para suprir as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas remanescentes não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência aos candidatos aprovados e habilitados, observada a respectiva ordem de classificação.  

7.9 Para concorrer às vagas para candidatos afrodescendentes, o candidato deverá manifestar o desejo de participar do certame nessas condições, e enviar a Declaração constante no Anexo III, devidamente preenchida e assinada, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 17 de fevereiro de 2025 até às 16h do dia 20 de março de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25.  

7.9.1 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos afrodescendentes, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo previsto no item 7.13.  

7.9.2 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 7.9.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido à candidatura às vagas de ampla concorrência estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.  

7.10 Os candidatos afrodescendentes que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item, não poderão concorrer às vagas reservadas de Afrodescendente, concorrendo, tão somente, às vagas da ampla concorrência.  

7.11 A relação dos candidatos inscritos na condição de afrodescendentes será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25.  

7.12 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como afrodescendente quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursoseappr25@fgv.br.br até o último dia de inscrição, 20 de março de 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.  

7.13 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes deverá requerer a  alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviar ao e-mail concursoseappr25@fgv.br.br, até o último dia de inscrição, 20 de março de 2025, anexando também o documento oficial de identificação com foto, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.  

  

8. OS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS  

8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, conforme Anexo IV, para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até às 16h dia 20 de março de 2025, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.  

8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 8.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.  

8.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.  

8.1.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.  

8.1.2.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;  

8.1.2.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;  

8.1.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;  

8.1.2.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.  

8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 20 de março de 2025, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail concursoseappr25@fgv.br  juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.   

8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais, por turno, para os candidatos nessa situação  

8.1.5 A SEAP PR e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.   

8.1.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.   

8.1.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde terá validade somente para este Concurso Público.  

8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.  

8.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.   

8.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.  

8.2.3 Em hipótese alguma será permitida a entrada da criança ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.  

8.2.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de idade será compensado em favor da candidata, limitada em até 1 (uma) hora por turno.    

8.2.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.   

8.2.6 A Fundação Getulio Vargas e a SEAP PR não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.  

8.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.  

8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25.  

8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursoseappr25@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.   

8.6 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo pelo e-mail: concursoseappr25@fgv.br até às 16h do dia 20 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília DF. 8.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meios diversos dos especificados nos itens 8.1 e 8.1.3, tais como via postal, telefone ou fax.  

8.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso e a FGV poderão requerer a apresentação dos mesmos.  

  

9. DAS PROVAS  

9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Auditor Fiscal, serão realizadas, num único domingo, nos municípios de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR, no dia 18 de maio de 2025, em dois turnos: turno da manhã, das 08h às 12h30, e no turno da tarde, das 15h às 19h, conforme horário oficial de Brasília-DF.  

9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seappr25, a partir do dia 12 de maio de 2025.  

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Brasília - DF.  

9.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.  

  

DA PROVA OBJETIVA  

9.5 A Prova Objetiva totalizará 142 (cento e quarenta e dois) pontos, será composta por 130 (cento e trinta) questões de múltipla escolha e será dividida em três módulos, contemplando conteúdos de: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Matemático, Administração Pública, Análise de Dados: Conceitos e Aplicações, Direito Administrativo, Direito  

Civil, Empresarial, Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional, Legislação Tributária, Direito Tributário, Economia e Finanças Públicas, Contabilidade Geral, Avançada, Custos e Auditoria Fiscal e Prática em Análise de Dados, conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I deste edital.   

9.5.1 As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.  

9.5.2 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.  

9.6 As provas objetivas que serão aplicadas no turno da manhã, das 08h às 12h30, contemplarão os Módulos I (Conhecimentos Básicos) e Módulo II (Conhecimentos Jurídicos), totalizando 80 (oitenta) questões, conforme quadro abaixo:  

Módulo I Conhecimentos Básicos  

Turno da Manhã das 08h às 12h30  

DISCIPLINAS  

Nº de questões  

Peso  

Pontuação máxima  

Língua Portuguesa   

10  

1  

10  

Raciocínio Lógico-Matemático  

10  

1  

10  

Administração Pública   

6  

1  

6  

Análise de Dados: Conceitos e Aplicações   

10  

1  

10  

TOTAL QUESTÕES  

36  

  

36  

  

Módulo II Conhecimentos Jurídicos  

Turno da Manhã das 08h às 12h30  

DISCIPLINAS  

Nº de questões  

Peso  

Pontuação máxima  

Direito Administrativo  

8  

1