Apostila Concurso GCM Niterói 2025 PDF Download e Impressa Guarda Municipal. Edital Concurso GCM Niterói RJ 2025 Online Completo.
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Conteúdo da Apostila Concurso GCM Niterói 2025 PDF Download e Impressa Guarda Municipal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
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Estatuto Geral das Guardas Municipais
Legislação de Trânsito Brasileira
Legislação Municipal
Língua Portuguesa
Conhecimentos do Município de Niterói
Direito Penal e Processual Penal
Conhecimentos Básicos de Informática
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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJEDITAL Nº 001/2024
O Secretário Municipal de Ordem Pública do Município de Niterói, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 9900008841/2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Guarda Civil Municipal de Niterói do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal do Município de Niterói - RJ, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 209 (duzentos e nove) vagas, além da formação do Cadastro de Reserva, no cargo de Guarda Civil Municipal de Niterói do Quadro Permanente da Guarda Civil do Município de Niterói.
1.2 A Guarda Civil Municipal de Niterói é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Niterói, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Prefeito de Niterói, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Niterói e tem como princípios norteadores de suas ações, além de outros previstos em leis e regulamentos:
- o respeito à vida;
- o respeito à dignidade humana;
- o respeito à cidadania;
- o respeito à justiça;
- o respeito à legalidade democrática; e VI - o respeito à coisa pública.
1.3 Compete à Guarda Civil Municipal de Niterói (GCMN), dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos, o exercício de atividades de Polícia Administrativa, vinculadas às atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização, inerentes a políticas de prevenção da violência no município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais; bem como:
- coordenar, organizar e orientar o trânsito de veículos e pedestres em todo o território Municipal em conjunto com a Niterói Transporte e Trânsito S/A (NITTRANS);
- desenvolver ações conjuntas de fiscalização urbana e ambiental, com os órgãos municipais, estaduais e federais, respectivamente, no que se refere à proteção dos recursos ambientais naturais, em cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
- aplicar, na área de sua competência, as punições cabíveis aos infratores das leis, normas e regulamentos em vigor, e limitar e disciplinar em favor de interesses públicos adequados, direitos individuais;
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 002 |
1.4 No exercício de suas atribuições específicas, compete à Guarda Civil Municipal de Niterói, dentre outras previstas em leis e regulamentos:
– a Proteção do Paço Municipal;
– a Proteção dos próprios municipais;
– a Proteção das instalações dos serviços municipais; IV – a vigilância de logradouros públicos;
– a preservação da moralidade e do sossego público;
– a proteção da arborização das praças e jardins, da rede de iluminação, de Monumentos e de outros bens públicos;
– a colaboração com os demais órgãos municipais no exercício do Poder de Polícia administrativa que lhes competir;
– a colaboração com as autoridades federais e estaduais, sempre que solicitada, de acordo com as diretrizes expedidas pelo Órgão Municipal de Segurança.
1.5 A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal de Niterói ocorrerá em escalas de 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas, 24 x 72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, esta última com expediente de 08 (oito) horas diárias, todas com base no art. 56, da Lei 2.838, de 30/05/2011, observado o interesse público.
1.5.1 Poderá haver convocação para trabalho em regime de plantão diferenciado, a critério do Comando da GCMN, de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
Após tomar posse, o servidor da Classe inicial C, referência inicial V, da Guarda Civil Municipal de Niterói perceberá remuneração inicial de R$ 4.858,28, esta composta por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho, nos termos da Lei n.º 3.840/2023 que alterou o anexo da Lei nº 3.077/2014, incidindo, ainda, sobre o somatório do vencimento base e do risco de vida, auxílio alimentação e auxílio transporte.
O Concurso Público, composto de 5 (cinco) etapas, conforme dispõe a legislação específica, será de Provas de conhecimentos e exames, regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
A execução das 4 (quatro) primeiras etapas caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos – doravante denominado INSTITUTO SELECON, nos termos do contido no Processo Administrativo n.º 9900008841/2024, e a quinta etapa caberá ao Município de Niterói.
O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Endereço Eletrônico Selecon: https://selecon.org.br/, na área do Concurso.
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (21) 2323-3180 e (65) 99269-2400, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail: faleconosco@selecon.org.br
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 003 |
1.7.3 O envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, somente será feito por Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico) pelo site https://selecon.org.br/, no painel do candidato.
1.8 As informações referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como demais orientações, estarão disponíveis a todos os candidatos na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico do Concurso Público (https://selecon.org.br/) ou através do endereço eletrônico do Município (https://niteroi.rj.gov.br/), além das eventuais publicações efetuadas em Diário Oficial, ao seu tempo.
1.8.1 O Município de Niterói se reserva ao direito de promover as nomeações em datas que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas e Cadastro de Reserva nos cargos autorizados, durante o prazo de validade do concurso.
1.9 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada módulo da Prova de
Conhecimentos;
Anexo II - Modelo de Atestado Médico, a ser apresentado pelos candidatos aprovados na Prova de conhecimentos e convocados para realizar o exame antropométrico e a prova de capacidade física;
Anexo III – Cronograma do Concurso;
Anexo IV – Exame Médico;
Anexo V – Modelo de Parecer de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar para solicitação para concorrer às vagas destinadas aos Candidatos com Deficiência e para a Avaliação Biopsicossocial;
Anexo VI - Modelo de Parecer Médico Conclusivo e Descritivo de Avaliação Psiquiátrica.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato ao cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal de Niterói, além dos requisitos constitucionais e legais pertinentes, deverá atender às seguintes exigências:
– possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, de acordo com parâmetros constantes da legislação vigente;
– estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações militares e eleitorais;
– possuir como grau de escolaridade o ensino médio completo até a data da posse;
– ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
– não possuir contra si decisão judicial em ação penal, com trânsito em julgado, incompatível com o exercício do cargo;
Processo nº 9900008841/2024
| Data:
| Rubrica: | Folha: 004 |
– possuir idoneidade moral;
– ser aprovado em todas as fases do Concurso Público.
2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
ter sido APROVADO ou considerado APTO ou RECOMENDADO, nas etapas do concurso público, de acordo com as características de avaliação de cada uma, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas e do cadastro de reserva, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e em eventuais retificações;
possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, § 1º do art.
não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou por justa causa;
ser recomendado na etapa de investigação social e documental, de acordo com o estabelecido no item 17 e seus subitens deste Edital;
possuir, até a data da posse, diploma de Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pelo órgão público Estadual competente ou pelo Ministério da Educação - MEC, conforme definido em lei;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional.
A comprovação de atendimento aos requisitos especificados nos subitens 2.1 e 2.2 dar-se-á por meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia, para que se proceda o atestado de autenticidade da mesma (quando a comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não o(s) apresente quando convocado para tal finalidade.
A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos no item 2 e seus subitens implicará a eliminação do candidato do certame, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou Exames.
A aprovação e a classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse público, à oportunidade e à conveniência da Administração.
O Prefeito do Município de Niterói reserva-se o direito de proceder às nomeações por etapas diversas, cada uma em número que atenda aos interesses e às necessidades da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói - SEOP, observada a Classificação Final do Concurso Público.
3 DAS ETAPAS DO CONCURSO
3.1 O Concurso Público será composto de cinco Etapas distintas, a saber:
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 005 |
1ª Etapa – Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa – Exame Antropométrico e Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
3ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
4ª Etapa – Exame Médico, de caráter eliminatório;
5ª Etapa – Investigação Social e Documental, de caráter eliminatório.
3.2 Os aprovados que vierem a ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói deverão participar de
Curso de Formação Profissional, de acordo com a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas, do Ministério de Segurança Pública, parte integrante do estágio probatório do ingressante, com duração prevista de três meses e exigências de desempenho e de frequência.
4 DAS BANCAS EXAMINADORAS
4.1 As Bancas Examinadoras serão constituídas uma para cada etapa.
4.2 Não poderá integrar as Bancas Examinadoras, nem nelas permanecer, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau e afim de candidato inscrito no certame.
4.3 Também não poderão compor qualquer uma das Bancas Examinadoras membros que ministrem aulas em cursos preparatórios para este Concurso Público.
4.3.1 Da mesma forma, também não poderão compor qualquer uma das Bancas Examinadoras sócios de cursos preparatórios para concursos públicos na área em que se realizar o certame, bem como cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas no presente subitem.
4.4 É vedada ao membro da Banca Examinadora a formulação de questões cujas respostas necessitem, expressa e exclusivamente, da leitura de obra de sua autoria.
5 DAS VAGAS
Cargo | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas Reservadas para Candidatos com Deficiência | Vagas Reservadas para Candidatos Negros | Total Geral de Vagas |
Guarda Civil Municipal de Niterói | 146 | 21 | 42 | 209 |
5.1 A lotação do candidato estará sempre vinculada às necessidades administrativas, à conveniência e ao interesse público, através de atos da Administração.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 912 de 7 de janeiro de 1991, redação alterada pela Lei Municipal nº 1061 de 29 de abril de 1992, e da Lei
Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015, alterada pelo Decreto nº 11.063 de 04 de maio de 2022.
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 006 |
6.2 Os aprovados que vierem a ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói deverão participar de Curso de Formação Profissional, de acordo com a Matriz Curricular Nacional para formação de Guardas, do Ministério de Segurança Pública, parte integrante do estágio probatório do ingressante, com duração prevista de três meses e exigências de desempenho e de frequência.
6.2.1 Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 6.1, resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
6.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão ser ocupadas por candidatos à ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público.
6.2.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como aquelas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
enviar, via upload, a imagem do CPF;
enviar, via upload, a imagem de parecer emitido a partir do mês de novembro de 2023, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 6.2.4 deste Edital e de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
6.3.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a limitação no desempenho de atividades;
a restrição de participação.
Processo nº 9900008841/2024 | Data:
| Rubrica: | Folha: 007 |
6.3.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido no Cronograma Anexo III, observando o horário oficial de Brasília/DF, via upload, na área do candidato constante no endereço eletrônico (https://selecon.org.br/), imagens legíveis do CPF e do parecer a que se refere o subitem 6.3 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.3.2 O envio da imagem do parecer e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do