Conteúdo da Apostila Concurso CBMERJ 2025 PDF e Impressa Cadete Bombeiro-Militar do Estado do Rio de Janeiro
Veja Edital Concurso CFO CBMERJ 2025 Online Completo
O Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no processo administrativo SEI-270144/000106/2023, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, torna público que fará realizar Concurso Público para provimento de vagas do quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, seguindo a legislação vigente referente às regras, procedimentos e atividades relacionadas neste Edital.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da ABM D. Pedro II/ CBMERJ, compõe-se de uma Parte Acadêmica, a ser executada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) por meio do Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA/UERJ), subordinado à Pró-reitoria de Graduação (PR-1), e de uma Parte Específica, a ser executada pelo CBMERJ.
1.2 O DSEA localiza-se na rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1148, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20550-900, telefones (21) 2334-0239, 2334-0275 e 2334-0669.
1.3 O concurso visa o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas no cargo de CADETE BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais.
1.4 A validade do concurso será de 20 (vinte) dias improrrogáveis a contar da homologação do certame, com a publicação da listagem de aprovados e classificados dentro do número de vagas para matrícula no Curso de Formação de Oficiais da ABM D. Pedro II/CBMERJ, em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
1.5 Ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no concurso às pessoas com hipossuficiência econômica, que facultativamente declarem tal condição no momento da inscrição para fins do disposto na Lei Estadual n° 7.747, de 16 de outubro de 2017.
1.6 Ficam reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso aos candidatos negros e indígenas, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 9.852, de 14 de setembro de 2022.
1.7 A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.8 O presente edital contempla os seguintes anexos:
Anexo I: Calendário;
Anexo II: Conteúdo programático;
Anexo III: Modelo de declaração de identificação do núcleo familiar;
Anexo IV: Modelo de declaração de pertencimento étnico-racial;
Anexo V: Modelo de Atestado Médico;
Anexo VI: Modelo de Declaração de que não possui antecedentes criminais oriundos de qualquer ente da federação.
O Edital na íntegra e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://www.cbmerj.dsea.uerj.br e https://www.cbmerj.rj.gov.br/cursos-e-concursos/.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo encaminhar e-mail para cbmerj@dsea.uerj.br e dgp2@cbmerj.rj.gov.br, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do edital. Após essa data, o prazo para impugnações estará precluso.
2 DO CONCURSO
2.1 O concurso será realizado em 02 (duas) fases, conforme a seguir descrito:
2.1.1 Primeira Fase: Parte acadêmica, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de uma Prova Objetiva e uma Redação, sob responsabilidade do DSEA/UERJ.
2.1.2 Segunda Fase: Compreenderá as seguintes etapas: Teste de Aptidão Física, Inspeção de Saúde e Exame Documental, todas de caráter eliminatório, sob responsabilidade do CBMERJ.
2.2 Todas as etapas do presente concurso público serão realizadas, preferencialmente, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2.2.1 Caso o número de candidatos inscritos na prova objetiva exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.2, o DSEA/UERJ se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Rio de Janeiro/RJ.
3 DO CARGO
3.1 O cargo, o requisito de escolaridade, a remuneração inicial e o número de vagas disponibilizadas estão estabelecidos abaixo:
Escolaridade | Cargo | Remuneração Inicial |
| Vagas |
|
Ampla Concorrência | Cota Hipossuficiência Econômica | Cota Negros e Indígenas | |||
Nível Médio | CADETE BM 1º CFO | R$ 4.227,16* | 35 | 5 | 10 |
* Composta pelo valor do soldo acrescido das gratificações e adicionais atinentes ao cargo.
3.2 O serviço de bombeiro-militar possui natureza estatutária e compreende dedicação integral, nos termos da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
3.3 As atribuições do cargo de Cadete Bombeiro-Militar compreendem a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Trata-se do termo inicial da carreira de Oficial Bombeiro-Militar, que é preparado, ao longo da carreira, para o exercício das funções de comando, chefia e direção.
3.4 Como requisitos para ingresso no cargo, os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da ABM/DPII deverão satisfazer às seguintes exigências específicas:
Possuir nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos consoante a legislação vigente;
Encontrar-se em dia com as obrigações militares nos termos da Lei de Serviço Militar;
Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade no ato da matrícula em curso de formação;
Possuir, no dia da abertura das inscrições do concurso público, até 32 (trinta e dois) anos de idade, considerada a data até o dia anterior ao 33º (trigésimo terceiro) aniversário do(a) candidato(a), na forma da Lei Estadual nº 9.546/2022;
Ter concluído ou concluir até a data da matrícula o ensino médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino civil ou militar, de acordo com a legislação vigente;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Não ter praticado ato que ofenda os valores do CBMERJ, assim entendidos como aqueles enquadrados nas seguintes hipóteses:
Exclusão do serviço militar ativo, como oficial, por indignidade ou incompatibilidade, nos últimos cinco anos, a contar da publicação deste edital;
Na condição de praça, exclusão ou licenciamento a bem da disciplina do serviço militar ativo, nos últimos cinco anos, a contar da publicação deste edital;
Desligamento de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral, nos últimos cinco anos, a contar da publicação deste edital;
Ostentar registro de ocorrência, inquérito ou ação penal por crime praticado com violência;
Ostentar registro de ocorrência, inquérito ou ação penal por tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, organização criminosa e tráfico de armas, ou por tipo penal conexo a tais crimes;
Ostentar registro de ocorrência, inquérito ou ação penal referente a crime contra a Administração Pública;
Ostentar folha criminal com anotações reiteradas, a partir de três registros.
Não ter sido demitido de cargo público, destituído de cargo em comissão ou do exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, em razão de conduta desabonadora;
Não registrar antecedentes criminais que se apresentem, a critério do CBMERJ, incompatíveis com a honra e pundonor de bombeiro militar, observadas as restrições decorrentes do Tema nº 22 do STF, no sentido de que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva, e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente;
Para os candidatos militares, estar, no mínimo, classificado no comportamento “bom”, comprovado por meio de documento emitido pela instituição militar à qual pertencer;
Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público de que trata o presente edital;
O estágio probatório, embora seja obrigatório, não constitui etapa do certame.
No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua responsabilidade a verificação.
4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.2 Haverá ainda isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei 9.412, de 23 de setembro de 2021, a todos(as) aqueles(as) que compuseram mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.
4.3 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato:
Economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022, e for membro de família com renda per capita de até meio salário-mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; ou
Que participou de mesa receptora de votos em seção eleitoral pela Justiça Eleitoral.
4.4 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no requerimento de isenção, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
Não serão aceitos, após o período previsto para solicitação de isenção no calendário (Anexo I), acréscimos ou alterações das informações prestadas.
O DSEA/UERJ consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
4.5 Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
Acessar o endereço eletrônico https://sistemas.vestibular.uerj.br/, durante o prazo previsto para solicitação de isenção no calendário (Anexo I), de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ;
Efetuar o cadastro no sistema de concursos do DSEA, caso ainda não o possua, informando, obrigatoriamente, o número de seu CPF;
Preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de isenção.
4.6 Após preencher o requerimento de isenção, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o link disponível no sistema de concursos do DSEA e fazer o upload dos seguintes documentos (com imagem legível):
Para o candidato economicamente hipossuficiente: Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e declaração de identificação do núcleo familiar (Anexo III) devidamente preenchida com data e assinatura;
Para o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
Para o candidato mesário: carteira de identidade ou CPF, e documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.6.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB.
4.6.2 O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link para efetuar o envio da documentação.
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público.
O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise do deferimento por parte do DSEA/UERJ.
O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
Fraudar e/ou falsificar documentação;
Pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos neste Edital;
Não observar o local e/ou o prazo estabelecidos neste Edital.
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data prevista no calendário (Anexo I), no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado e tomar ciência do seu conteúdo.
O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, exclusivamente, por meio de link disponível no sistema de concursos do DSEA.
Somente caberá recurso nos casos de substituição de documentação ilegível ou com qualquer outro problema detectado na análise.
Não cabe recurso, caso o candidato não tenha enviado via sistema do DSEA nenhuma documentação comprobatória.
A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada na data e local estabelecidos no calendário (Anexo I).
Não caberá novo recurso após o resultado final do pedido de isenção.
Todos os candidatos isentos deverão obrigatoriamente efetuar sua inscrição no prazo estabelecido no calendário (Anexo I).
4.15.1 O candidato que não cumprir essa exigência estará automaticamente excluído do Concurso.
4.16 Mesmo tendo obtido isenção, o candidato economicamente hipossuficiente que desejar concorrer às vagas reservadas deverá ainda, no período previsto para realização da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e declarar ser candidato economicamente hipossuficiente, em seu requerimento de inscrição.
4.16.1 O candidato que não cumprir essa exigência concorrerá exclusivamente às vagas da ampla concorrência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 00h do dia 15 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2025.
5.1.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).
5.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos:
Acessar o endereço eletrônico https://sistemas.vestibular.uerj.br/, durante o prazo de inscrições previsto no calendário (Anexo I), de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ;
Tomar ciência das normas deste Edital;
Efetuar o cadastro no sistema de concursos do DSEA, caso ainda não o possua, informando, obrigatoriamente, o número de seu CPF;
Preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de inscrição;
Indicar, no requerimento de inscrição, a opção de língua estrangeira da prova objetiva (inglês ou espanhol);
O preenchimento do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou pela internet, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento;
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido no calendário (Anexo I), excetuandose os candidatos isentos.
5.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas pela Lei Estadual nº 6.067/2011, que dispõe sobre reserva de vagas para negros e indígenas, deverá ainda, ao preencher seu requerimento de inscrição, optar por concorrer a essas vagas e declarar a etnia à qual pertence.
5.3.1 Será vedada qualquer solicitação posterior para concorrer a essas vagas reservadas.
5.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas pela Lei Estadual nº 7.477/2017, que dispõe sobre reserva de vagas para população com hipossuficiência econômica, deverá ainda, ao preencher seu requerimento de inscrição: optar por concorrer a essas vagas, declarar ser integrante do CadÚnico e informar seu NIS.
5.4.1 Será vedada qualquer solicitação posterior para concorrer a essas vagas reservadas.
A inscrição não será confirmada caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o prazo previsto no calendário (Anexo I), excetuando-se os candidatos isentos do pagamento.
O candidato somente poderá alterar informações em seu requerimento até o último dia de inscrição estabelecido no calendário (Anexo I).
O interessado também poderá realizar a inscrição com o auxílio de atendimento pessoal, com acesso à internet, no local e prazo previstos no calendário (Anexo I).
O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário gerado ao término do preenchimento de seu requerimento de inscrição.
Não serão aceitos pagamentos realizados por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, pix, transferência ou depósito em conta corrente, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
Além das agências bancárias, o pagamento poderá ser efetuado nos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), casas lotéricas e pela internet. Caso opte pela internet, o candidato deverá observar o horário limite de seu banco para pagamentos.
O DSEA/UERJ e o CBMERJ não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
O pagamento da taxa de inscrição após a data estabelecida, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não confirmação da inscrição do candidato.
Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação, pelo DSEA/UERJ, do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no calendário (Anexo I), excetuando-se os candidatos isentos do pagamento.
O candidato deverá verificar, dois dias úteis após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, se consta em seu recibo do requerimento de inscrição, disponível no sistema de concursos do DSEA, a informação “INSCRIÇÃO FINALIZADA - PAGAMENTO CONFIRMADO”.
Caso o pagamento tenha sido efetuado dentro do prazo e a inscrição não esteja confirmada, o candidato deverá solicitar a devida regularização pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período previsto no calendário (Anexo I), e enviar a cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição onde conste o número referente ao código de barras.
Será considerado desistente do concurso o candidato que não solicitar a regularização do pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no calendário (Anexo I).
Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato.
O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 O cartão de confirmação de inscrição (CCI) contendo os dados do candidato e o local para realização das provas objetiva e de redação será divulgado no endereço eletrônico https:/cbmerj.dsea.uerj.br, na data estabelecida no calendário (Anexo I).
6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3 O DSEA/UERJ, caso necessário, poderá alocar o candidato em região diferente da indicada no requerimento de inscrição.
6.4 O candidato, ao obter o CCI, deverá:
a) tomar ciência do horário e local (endereço e número da sala) de realização da prova; b) conferir seus dados pessoais.
6.5 O candidato que verificar incorreções em seus dados pessoais no CCI deverá solicitar a devida retificação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período indicado no calendário (Anexo I).
6.5.1 O candidato deverá informar no assunto do e-mail: "retificação de dados".
6.6 Nenhuma retificação de dados será efetuada após o prazo previsto no calendário (Anexo I), valendo, portanto, os dados constantes no CCI.
6.7 Não serão alterados os seguintes dados: língua estrangeira, opção de cota e local de prova.
7 DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL
7.1 Em razão das atividades-fim do CBMERJ exigirem aptidão física plena do candidato, não serão oferecidas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
7.2 As condições especiais para a realização da Primeira Fase do certame são oferecidas em decorrência de deficiências temporárias eventualmente apresentadas pelos candidatos.
7.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br e enviar a cópia do laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, informando o tipo de atendimento de que necessita, no período indicado no calendário (Anexo I).
7.3.1 O candidato deverá informar no assunto do e-mail: “atendimento especial para realização da prova”.
7.3.2 O candidato somente poderá solicitar este tipo de atendimento após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema de concursos do DSEA, excetuando-se o candidato isento.
7.3.3 A não solicitação dessas condições específicas, dentro do prazo estabelecido no calendário (Anexo I), implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior.
7.3.4 Para atender à solicitação de condições específicas para realização da prova, o DSEA/UERJ, eventualmente, poderá não alocar o candidato na opção de local indicada no requerimento de inscrição.
7.3.5 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG.
7.3.6 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico, sendo aceito laudo digital). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.3.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público.
7.3.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos enviados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
7.3.9 O candidato que tenha o pedido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante requerimento dirigido a “atendimento especial para realização da prova” pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br. O resultado do recurso será enviado para o e-mail do candidato solicitante.
7.4 É assegurado à mãe, durante a realização da prova, o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
7.5 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização da prova deverá solicitar pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br o atendimento específico para tal fim e enviar a cópia da certidão de nascimento da criança, no período indicado no calendário (Anexo I).
7.5.1 A candidata deverá informar no assunto do e-mail: "candidata lactante".
7.5.2 O lactente e o acompanhante responsável permanecerão em sala reservada durante a realização da prova.
7.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.5.4 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
7.5.5 O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 1 (uma) hora.
7.5.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.5.7 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais ao fazerem uso do banheiro, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar o DSEA através do e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea. uerj.br até o último dia de inscrição previsto no calendário (Anexo I).
7.7 Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 43065/2011, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos candidatos e candidatas travestis ou transexuais durante o Concurso.
7.7.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
7.7.2 O candidato interessado que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto supracitado, poderá solicitá-lo pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br até a data estabelecida no calendário (Anexo I), de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ. O candidato deverá informar o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado e enviar a imagem do documento de identidade.
7.7.3 O candidato deverá informar no assunto do e-mail: "nome social".
7.7.4 As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social.
8 DA RESERVA DE VAGAS
AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
8.1 Nos termos da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017, ficam reservados o equivalente a 10% (dez por cento) do total das vagas aos candidatos com hipossuficiência econômica, durante o prazo de validade do concurso público.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas economicamente hipossuficientes, o candidato deverá manifestar o desejo de participar do certame nessas condições, no período de inscrição previsto no calendário (Anexo I), e assim se declarar no requerimento de inscrição, e comprovar ainda possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional, nos termos do art. 1º, § 4º da Lei nº 7.747/2017.
8.2.1 O candidato deverá ainda informar seu número NIS no requerimento de inscrição.
8.3 Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas fora do período previsto no calendário (Anexo I).
8.4 O candidato que porventura declarar indevidamente fazer parte da população com hipossuficiência econômica, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, solicitar a correção da informação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período previsto no calendário (Anexo I), por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.5 Os candidatos com hipossuficiência econômica concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à nomeação dentro da ampla concorrência.
8.5.1 O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição de hipossuficiência econômica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes econômicos será publicado no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data prevista no calendário (Anexo I).
8.5.2 Após publicação do resultado do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes econômicos, os candidatos poderão solicitar certidão que contenha as razões que fundamentaram a desconsideração da condição de hipossuficiente ou a falsidade da autodeclaração, em até 02 dias úteis após a divulgação do resultado.
8.5.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição de hipossuficiência econômica, na data prevista no calendário (Anexo I).
8.5.4 O resultado do recurso será divulgado no site https://cbmerj.dsea.uerj.br em data prevista no calendário (Anexo I).
8.6 Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato hipossuficiente economicamente aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para hipossuficientes economicamente, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos hipossuficientes economicamente.
8.7 As vagas reservadas a hipossuficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada má-fé na etapa de exame documental a ser realizada pelo CBMERJ, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à exclusão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
AOS CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENAS
8.9 Nos termos da Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, ficam reservados aos candidatos negros e indígenas o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do concurso público.
8.10 Para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros e indígenas, o candidato deverá manifestar, no requerimento de inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desejo de participar do certame nessas condições, no período de inscrição previsto no calendário (Anexo I), e assim se declarar no requerimento de inscrição.
8.10.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.10.2 O quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compreende a definição de população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas.
8.11 Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas fora do período previsto no calendário (Anexo I).
8.12 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro/indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, solicitar a correção da informação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período previsto no calendário (Anexo I), por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.13 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros ou indígenas e que forem aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital para heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, considerando o procedimento e parâmetros estabelecidos na Portaria do CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018.
8.13.1 A heteroidentificação será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ por comissão especial a ser instituída pelo CBMERJ para esse fim, quando da convocação a ser divulgada através de aviso específico.
8.13.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros, todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Oficiais do CBMERJ, preferencialmente com formação na área das ciências humanas ou biológicas, assegurando-se a diversidade de pertencimento étnico-racial e de gênero, enquanto a Comissão Recursal será composta por três membros, observados os mesmos requisitos. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros, todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Oficiais do CBMERJ, preferencialmente com formação na área das ciências humanas ou biológicas, assegurando-se a diversidade de pertencimento étnico-racial e de gênero, enquanto a Comissão Recursal será composta por três membros, observados os mesmos requisitos. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
8.13.3 O procedimento de heteroidentificação destina-se a promover a garantia da efetividade da ação afirmativa e evitar o uso irregular e não veraz da autodeclaração para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, submetendo-se ao princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, das garantias ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo e à isonomia entre os candidatos.
8.13.4 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.13.2, cujo conjunto de características fenotípicas apresentadas no momento da avaliação (englobando características que incluem a tonalidade da pele, cor e textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e lábios e cor e formato dos olhos) for considerado compatível com a etnia declarada.
8.13.5 Nos termos da Portaria CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018, a ancestralidade do candidato não será critério de avaliação adotado pela Comissão de Heteroidentificação.
8.13.6 O candidato deverá comparecer à avaliação munido de documento de identidade com foto. No dia da avaliação, o candidato deverá assinar a autodeclaração em formulário fornecido pela Comissão.
8.13.7 O candidato que se autodeclarar indígena deverá, para fins de heteroidentificação, comprovar o pertencimento étnico através da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
Declaração de pertencimento étnico expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais reconhecidas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possui vínculo; ou
Caso pertençam à comunidade sem personalidade jurídica, declaração de pertencimento étnico subscrita por 03 (três) lideranças indígenas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possui vínculo.
8.13.8 Os procedimentos de heteroidentificação serão filmados e as gravações poderão ser utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, ao passo que o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação não poderá concorrer às vagas reservadas, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A não aprovação na análise documental realizada no caso da condição de indígena ou o não reconhecimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à avaliação, acarretarão perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros/indígenas, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral, caso possuam classificação suficiente para figurar entre os concorrentes às vagas não reservadas.
O candidato concorrendo às vagas reservadas para negros ou indígenas, que obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso como negro ou indígena.
Caso, durante o concurso ou ainda antes do termo final de seu prazo de validade, haja desistência de candidato negro ou indígena aprovado nas vagas incluídas na reserva para negros e indígenas, deverá ser convocado o candidato inscrito como negro ou indígena classificado imediatamente após o último convocado para tais vagas reservadas.
Não havendo candidatos negros ou indígenas aprovados para preencher as vagas incluídas na reserva para negros e indígenas, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro ou indígena nas seguintes situações: a) Quando não atender ao disposto neste Edital;
Quando a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal, fundamentadamente, desconsiderarem a condição de negro ou indígena do candidato;
Quando não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Caberá recurso da decisão da Comissão Específica que desconsiderar a condição de negro ou indígena do candidato, em dia e local determinado no Calendário de Exames Específicos.
Caso o candidato recorra da decisão da Comissão de Heteroidentificação e não compareça perante a Comissão Recursal em local e horário determinados no cronograma do Concurso, terá o recurso indeferido, prevalecendo a decisão da Comissão.
Caso o candidato tenha tido sua condição de negro ou indígena desconsiderada, deverá apresentar, em seu recurso, as razões de incorreção da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo determinado no Calendário (Anexo I), bem como se apresentar perante a Comissão Recursal.
Caso o candidato tenha sido eliminado por decisão que fundamentadamente constate falsidade na autodeclaração, este deverá ser intimado para que possa eventualmente infirmar a má-fé que lhe for objetivamente imputada pela Comissão de Heteroidentificação, apresentando documentos e registros que comprovem que este justificadamente se reconhece como negro ou indígena, para fins de afastar sua eliminação do certame.
8.22.1 Nesta hipótese, o candidato poderá, também, apresentar, nas mesmas razões recursais, prova da incorreção da decisão da Comissão, para fins de poder prosseguir concorrendo às vagas reservadas.
Não tendo firmado falsa declaração de má-fé, o candidato passará a concorrer às vagas de acesso universal (ampla concorrência).
Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada a má-fé, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à exclusão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9 DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO: DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO
9.1 A primeira fase do concurso, referente à parte acadêmica, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma prova objetiva e uma prova de redação.
9.2 A prova objetiva será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos.
9.3 A prova de redação valerá 20 (vinte) pontos no máximo.
9.4 As provas objetiva e de redação serão realizadas no município do Rio de Janeiro, no dia 22 de fevereiro de 2025, das 09h às 14h, segundo o horário oficial da cidade de Rio de Janeiro/RJ.
9.5 As questões da prova objetiva e a proposta de Redação serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e orientações constantes do Anexo II deste Edital.
9.6 A prova objetiva conterá 10 (dez) questões de cada uma das seguintes disciplinas: a) Biologia;
Física;
Geografia;
História;
Língua Estrangeira – Espanhol ou Inglês;
Língua Portuguesa/Literatura;
Matemática;
Química.
Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura no cartão de respostas.
O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais no cartão de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
A divulgação das provas objetiva e de redação e o gabarito oficial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data prevista no calendário (Anexo I).
Serão aceitos recursos quanto à formulação das questões objetivas e quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva, exclusivamente via sistema do DSEA, até às 23h59min do dia seguinte à divulgação oficial da prova objetiva e do gabarito.
Os recursos deverão conter um mínimo de 100 e um máximo de 800 caracteres com espaço.
O recurso deverá ser original, além de ser devidamente fundamentado, contendo as razões pelas quais discorda do gabarito ou do conteúdo da questão.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca examinadora.
Após a análise dos recursos, a banca examinadora do DSEA/UERJ poderá manter o gabarito, alterálo ou anular a questão.
Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
A resposta aos recursos será disponibilizada via sistema do DSEA. O recurso impetrado pelo candidato será julgado deferido ou indeferido.
Não serão aceitos recursos por e-mail, Correios ou redes sociais, assim como fora do prazo estabelecido no calendário (Anexo I).
Não caberá novo recurso quanto ao julgamento do recurso inicial pela Banca Examinadora.
O candidato poderá verificar o gabarito, o conteúdo avaliado, grau de dificuldade e comentários das questões da prova objetiva na seção “Questões Comentadas”, disponível na Revista Eletrônica do Vestibular UERJ, em www.revista.vestibular.uerj.br.
Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova objetiva no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data prevista no calendário (Anexo I).
A listagem de notas da prova objetiva será divulgada no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data prevista no calendário (Anexo I).
O DSEA/UERJ também divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a prova objetiva no sistema de concurso do DSEA, inclusive dos eliminados (exceto os eliminados por irregularidades na execução da prova), na data de divulgação da listagem de notas da prova objetiva, prevista no calendário (Anexo I). A imagem ficará disponível por 03 (três) dias corridos a contar da data de divulgação da listagem de notas da prova objetiva.
Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) acertos na prova e não tiver zerado nenhuma disciplina.
Somente serão corrigidas as redações dos candidatos com as maiores pontuações na prova objetiva, dentro do limite de quatro vezes o número de vagas oferecidas no concurso.
A relação dos candidatos aptos para correção da prova de Redação será divulgada na data e no local estabelecidos no calendário (Anexo I).
Caso haja candidatos empatados na prova objetiva na última posição, todos terão a prova de Redação corrigida.
O DSEA utiliza, para correção da prova de Redação, o sistema de dupla correção, pelo qual dois professores com comprovada experiência na disciplina atribuem graus à mesma prova, sem se comunicarem; a nota da Redação é a média aritmética das notas atribuídas. Não há quaisquer marcações na prova porque se trata de um documento produzido em um concurso público e, portanto, não pode ser modificado; além desse motivo, a correção é "cega", ou seja, um avaliador não pode ter o menor indício da avaliação do outro.
Será atribuída nota zero na prova de redação, caso seja redigida a lápis ou em local inadequado ou haja qualquer identificação feita pelo candidato na prova.
Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova de Redação.
A listagem preliminar das notas de Redação será divulgada na data e no local estabelecidos no calendário (Anexo I).
Serão admitidos pedidos de revisão da nota da prova de Redação no período informado no calendário (Anexo I).
9.23.1 O candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
acessar o sistema de concursos do DSEA;
preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis, o requerimento de revisão de nota.
Não serão aceitos pedidos de revisão de nota por e-mail, Correios ou redes sociais.
A nota da prova de redação, após a revisão, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão da prova, será a nota definitiva do candidato, não cabendo nova solicitação de revisão.
Em nenhuma hipótese serão admitidos pedidos de revisão de nota da Redação fora do prazo estabelecido no calendário (Anexo I).
A listagem das notas de Redação após recurso será divulgada na data e no local estabelecidos no calendário (Anexo I).
10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ.
10.1.1 Os portões de todos os locais de aplicação de prova serão fechados às 9h, não sendo admitida a entrada de quaisquer candidatos retardatários.
10.2 O candidato deve levar para a realização da prova apenas caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul escuro, CCI e original de um dos seguintes documentos oficiais de identificação:
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e por demais órgãos legalmente habilitados para emissão de tais documentos, além da Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social e nova Carteira de Identidade Nacional
(CIN);
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos de identidade descritos no item 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em comunicado oficial.
O candidato, no dia de realização da prova, somente poderá anotar suas respostas, para conferência do gabarito, no seu CCI.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.6, deverá assinar o Termo de Desistência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado o caderno de questões, o cartão de respostas e a folha de redação e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos em que o atendimento especial deferido do candidato exija sala individual para realização da prova.
Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas, a folha de redação e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
Nas salas de prova não será permitido ao candidato portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte, fumar, usar relógio, óculos escuros ou qualquer tipo de boné, chapéu, viseira ou gorro, protetores auriculares, bem como utilizar lápis, lapiseiras, canetas de material não transparente, borrachas e corretores ortográficos líquidos ou similares.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como, mas não exclusivamente, iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, imagens, vídeos e mensagens, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), protetores auriculares, canetas de material não transparente, corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
O telefone celular deverá ser desligado, incluindo seus alarmes, antes de ser colocado dentro dessa embalagem, identificado pelo candidato e colocado embaixo da carteira.
O DSEA/UERJ recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas.
O DSEA/UERJ não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
O DSEA/UERJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.18 O candidato deverá deixar suas orelhas totalmente descobertas, durante todo o período de realização de prova.
10.18.1 O candidato que possuir cabelo comprido deverá utilizar prendedor de cabelos.
É assegurado ao candidato o uso de véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à coordenação de aplicação de prova a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo vedado que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos seja rompida antes da saída do candidato do local de provas.
Com vistas à garantia da lisura do certame, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais ao utilizarem os sanitários.
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
Se, durante a realização das provas, o telefone celular tocar e estiver fora do envelope plástico;
Fotografar, filmar, registrar e/ou divulgar imagens/vídeos e informações acerca da prova ou do local de prova;
Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.16;
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
Não entregar o caderno de questões, o cartão de respostas e a folha de redação ao término do tempo destinado para a sua realização;
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou levando qualquer material de prova;
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, a folha de redação e/ou o cartão de respostas;
Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
Não permitir a coleta de sua assinatura;
For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
Não permitir ser submetido ao detector de metal.
10.22.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato do concurso.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
11.1 A nota final da Primeira Fase do certame, ou seja, da parte acadêmica, será o somatório da pontuação obtida na prova objetiva e na Redação.
11.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida, condicionada à aprovação nas demais etapas da Segunda Fase.
11.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, o desempate será feito levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Redação;
Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa/Literatura da Prova Objetiva;
Maior número de pontos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;
For o candidato mais velho;
Tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; f) Sorteio.
11.4 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 11.3 do Edital serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
11.4.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão enviar, via sistema de concursos do DSEA, o documento comprobatório no período previsto no calendário (Anexo I).
11.5 O resultado final da Primeira Fase – parte acadêmica – será divulgado no endereço eletrônico https:// cbmerj.dsea.uerj.br, na data estabelecida no calendário (Anexo I).
12 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE DO CONCURSO
12.1 A segunda fase do concurso será de responsabilidade do CBMERJ, e compreenderá as seguintes etapas: a) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório; e
Exame Documental, de caráter eliminatório.
12.2 Serão convocados para a realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos aprovados na Primeira Fase em classificação correspondente até 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas neste Edital.
12.2.1 Caso haja outros candidatos aprovados na Primeira Fase, permanecerão como excedentes, podendo ser convocados para a Segunda Fase até o termo final de validade deste concurso.
Serão convocados para a Inspeção de Saúde todos os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam como pessoas com hipossuficiência econômica e que forem aprovados no concurso serão convocados pelo CBMERJ para procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam negros ou indígenas e que forem aprovados no concurso serão convocados para heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, considerando o procedimento e parâmetros estabelecidos na Portaria CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018.
Serão convocados para o Exame Documental todos os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde.
O candidato que faltar, chegar atrasado ou não completar qualquer uma das etapas da segunda fase, mesmo por motivo fortuito ou de força maior, será automaticamente eliminado do concurso, excetuandose o exame documental, que não irá considerar atrasos até o horário fixado para encerramento.
13 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
13.1 O Teste de Aptidão Física (TAF) tem o objetivo de selecionar os candidatos cujo vigor físico seja compatível com o exercício da atividade de Bombeiro Militar.
13.1.1 O teste de Aptidão Física visa a aferir a detenção das condições mínimas, sob o ponto de vista atlético, necessárias para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, motivo pelo qual será aplicado indistintamente entre os gêneros.
13.1.2 O teste de Aptidão Física poderá, a critério do CBMERJ, ser realizado independentemente das condições meteorológicas, horário ou dia da semana.
13.2 O teste será realizado no Centro de Educação Física e Desportos (CEFiD), localizado no interior do Complexo da Diretoria Geral de Ensino e Instrução, situado na Av. Brasil, nº 23.800, Guadalupe, Rio de Janeiro, em data e horário estabelecidos no calendário (Anexo I).
13.3