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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2024
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público que realizará, por meio do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Concurso Público para provimento dos cargos públicos vagos e dos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público, regido pelo Artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Complementar Municipal nº 430, de 28 de dezembro de 2023 (Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipal do IPMO) e suas alterações subsequentes, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 209/202, de 17 de maio de 2024.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos, pelo Regime Estatutário, mencionados na Tabela I, deste Capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.1.1. Cabe ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO o direito de convocar os candidatos classificados para o provimento de cargos, além do número de vagas constantes da Tabela I deste Capítulo, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes em seu quadro permanente de cargos efetivos ou das que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos aprovados no certame.
1.1.2. O Concurso Público tem a validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período a contar da data da Homologação do Resultado Final, a critério do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO.
1.1.3. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br).
1.1.4. Todos os Atos Oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados na internet, no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO
(www.ipmosasco.com.br) e na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
1.1.5. A Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicada, no site INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO
(www.ipmosasco.com.br) e na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO.
1.2. As Atribuições Básicas dos cargos são as descritas no Anexo I, deste Edital.
1.3. O vencimento é o constante na Tabela I, deste Capítulo, em vigência mais os benefícios assegurados por lei.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando o horário de Brasília/DF.
1.5. Os códigos dos cargos, os cargos, as respectivas vagas, a escolaridade/requisitos exigidos, o vencimento, a jornada de trabalho e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na Tabela I, deste Capítulo, conforme especificada abaixo:
TABELA I
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | VAGAS EXISTENTES | ESCOLARIDADE / REQUISITOS (3) | VENCIMENTOS R$/ JORNADA DE TRABALHO HORA SEMANAIS (4) | |
TOTAL (1) | RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2) | ||||
| ENSINO MÉDIO COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 63,00 (SESSENTA E TRÊS REAIS) | ||||
201 | ALMOXARIFE | 01 | -- | Ensino Médio Completo. | R$ 2.130,50 40 horas semanais. |
202 | TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO | 20 | 01 | Ensino Médio Completo. | R$ 3.262,49 40 horas semanais. |
| ENSINO SUPERIOR COMPLETO TAXA DE INSCRIÇÃO: R$75,00 (SETENTA E CINCO REAIS) | ||||
301 | ANALISTA FINANCEIRO | 01 | -- | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Economia ou Administração, com o respectivo registro no Conselho de Classe, quando houver. | R$ 7.214,82 40 horas semanais |
302 | ANALISTA PREVIDENCIÁRIO | 03 | -- | Ensino Superior Completo em qualquer área. | R$ 7.214,82 40 horas semanais. |
303 | CONTADOR | 01 | -- | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, com o respectivo registro no Conselho de Classe. | R$ 7.214,82 40 horas semanais. |
304 | MÉDICO PERITO | 01 | -- | Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina, Certificado de Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Perícia Médica, ambos registrados no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e Registro Profissional. | R$ 8.764,94 20 horas semanais. |
Total de vagas existentes, incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência – PCD.
Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência – PCD, conforme estabelecido no Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Os requisitos mínimos exigidos para inscrição serão comprovados por ocasião da nomeação.
A carga horária indicada deverá ser cumprida de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábado, domingo e feriados, em regime de plantão ou de escala de trabalho, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
Os documentos comprobatórios para o cargo que exigem escolaridade completa – diplomas registrados e acompanhados de Histórico Escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).
Os Diplomas e Certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.
Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018), o candidato, ao realizar a sua inscrição, estará consentindo e autorizando o uso de alguns de seus dados cadastrais informados na inscrição, em conformidade com o que segue:
Na divulgação das Listagens de Homologação das Inscrições e dos Resultados – Nome do Candidato, Documento de
Identidade e Data de Nascimento;
No envio de informativos, notícias de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos abertos, e outros comunicados a título gratuito – e-mail informado no ato da inscrição;
Na manutenção do banco de dados em suporte eletrônico ou físico, estabelecido em um ou vários locais, destinandose tais dados exclusivamente ao uso no presente Concurso Público, podendo promover a troca deles com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO, com a finalidade prevista em Edital – todos os dados; e
Na geração de dados estatísticos, promoção de conhecimento, inclusão social e amparo legal, viabilização de ações e projetos – todos os dados.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1. Os requisitos básicos para nomeação no cargo são os especificados a seguir:
2.1.1. O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Concurso Público em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.2. Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
2.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da posse;
2.1.4. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;
2.1.5. Encontrar-se na fruição dos direitos políticos, quando da posse;
2.1.6. Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares, quando da posse;
2.1.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral, quando da posse;
2.1.8. Não ser aposentado por incapacidade permanente;
2.1.9. Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado na Tabela I, constante do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital;
2.1.10. Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da posse;
2.1.11. Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
2.1.12. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo;
2.1.13. Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação permitidas em lei e na Constituição Federal;
2.1.14. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada mediante sujeição a exame de saúde admissional a ser realizado pelo serviço médico credenciado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO, quando da posse;
2.1.15. Não estar respondendo a processo ético relativo ao exercício da profissão; e
2.1.16. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste Capítulo, será solicitada por ocasião da posse.
2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
2.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfizer no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025, iniciando-se às 10h, do dia 06 de janeiro de 2025, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 06 de fevereiro de 2025, observado o horário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos, para nomeação no cargo, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 07 de fevereiro de 2025, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br). O boleto bancário deverá ser gerado para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até às 17h do dia 06 de fevereiro de 2025.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para geração no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br), até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para 02 (dois) cargos, desde que as provas sejam realizadas em períodos distintos, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, conforme estabelecido a seguir e constante no Capítulo VII – Da Prestação das Provas Objetivas deste Edital:
| DATA PREVISTA DA PROVA / PERÍODO | CARGO |
|
16/03/2025 (MANHÃ) | 202 – TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
| ||
16/03/2025 (TARDE) | 201 – ALMOXARIFE
| ||
3.2.3. Na eventualidade do candidato efetuar as 02 (duas) inscrições para o mesmo período de realização das provas, será |
considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente nas provas, sendo considerado ausente nas demais opções.
3.2.4. Ocorrendo a hipótese do subitem 3.2.3 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4.1. Em havendo coincidência no horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.
3.2.5. O candidato deve se atentar à opção de cargo, data prevista da prova e período antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos no Decreto Federal nº 6.593/2008 (inscrito no Cadastro Único – CadÚnico) e/ou pela Lei Complementar Municipal n.º 4.790, de 24 de fevereiro de 2017 (Doador de Sangue). As solicitações de isenção serão recebidas nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, conforme estabelecido no Capítulo IV – Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição deste Edital.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição, em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.6.1.1. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção do cargo conforme Tabela I, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, item 1.5, bem como todos os itens solicitados no Formulário de Inscrição on-line, principalmente, o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.8. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ao INSTITUTO MAIS, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.9. O INSTITUTO MAIS e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.10. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador, deverá gerar o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
ao emitir o boleto bancário, verifique se o cargo de interesse está correto;
verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição, consta o nome do candidato;
certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
o boleto bancário a ser gerado para este Concurso Público será emitido pelo Banco Santander;
a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário, sempre iniciará com o número 03399.01696.023 que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS; e
antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias, para o pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, são automaticamente boletos falsos.
3.10.1. Será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento.
3.10.2. Em caso de dúvida na conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (11) 2559-0919, no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.12.5 Serão canceladas as inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição seja efetuado a valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste Edital e cujo pagamento da taxa de inscrição seja efetuado após a data de vencimento constante no boleto bancário.
3.12.5.1 Ocorrendo as hipóteses relacionadas no item 3.12.5, não haverá a devolução da taxa de inscrição sob hipótese alguma.
As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.13. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, estampados no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
3.13.1. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário, não terá a sua inscrição efetivada. O valor pago pela taxa de inscrição não será devolvido.
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das provas objetivas, deverá preencher totalmente e corretamente o Formulário de Condição Especial, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, no período das inscrições, com prazo para envio até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, por upload no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, os documentos abaixo:
cópia do Atestado Médico ou de Especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, assinado por Médico ou Especialista devidamente inscritos no respectivo Conselho Regional de Classe e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do médico ou do especialista na referida entidade de classe; e
Formulário de Solicitação de Condição Especial para realização da prova, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, prova ampliada, braile ou o auxílio de ledor/transcritor etc.), Anexo III deste Edital.
USO DE MARCAPASSO OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS
3.14.1. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente ao INSTITUTO MAIS acerca da situação, assinalando no Anexo III deste Edital, a utilização desse(s) instrumento(s) e encaminhando via upload, no mesmo período relacionado no item 3.14. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos ou do cartão de identificação de ser portador de marcapasso ou uso de outros equipamentos.
3.14.2. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de legalidade, viabilidade e de razoabilidade.
3.14.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.14, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as Condições Especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
SOLICITAÇÃO DE NOME SOCIAL – DECRETO FEDERAL Nº 8.727/2016
3.15. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, com prazo para envio até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, por upload, no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”.
3.15.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br) será considerado o Nome Civil.
3.15.2. As solicitações de Condição Especial e Requerimento de Inclusão e Uso de Nome Social se enviadas após o 07 de fevereiro de 2025 serão indeferidas.
FUNÇÃO JURADO – LEI FEDERAL Nº 11.689/2008
3.16. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
cópia do comprovante de inscrição; e
certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.16.1. Os documentos previstos no item 3.16, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição, com prazo para envio até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, por upload no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO”.
3.16.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.16 e subitem 3.16.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.17. Os documentos previstos nos itens 3.14 (Condição Especial), 3.14.1 (Uso de Marcapasso ou outros Instrumentos Metálicos), 3.15 (Nome Social) e 3.16 (Função Jurado), deverão ser encaminhados até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, por upload no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.17.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o(s) documento(s) comprobatório(s), o candidato deverá:
digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.17.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.17.3. O INSTITUTO MAIS e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO não se
responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.18. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h (horário de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para sac@institutomais.org.br.
3.18.1. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS
(www.institutomais.org.br) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. A partir do dia 21 de fevereiro de 2025, serão divulgadas, no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência – PCD, exerceram a Função de Jurado e/ou solicitaram atendimento especializado para realização da Prova) e Inscrições Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Concurso Público).
3.19.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo XI – Dos Recursos, deste Edital, nas datas previstas de 24 e 25 de fevereiro de 2025.
3.20. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas objetivas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco e divulgados nos sites do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO (www.impo.com.br) e do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), na data prevista de 07 de março de 2025.
CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593/2008 (inscrito no Cadastro Único – CadÚnico), e/ou pela Lei Municipal n.º 4.790, de 24 de fevereiro de 2017 (Doador de Sangue), poderá realizar, no período de 06 e 07 de janeiro de 2025, iniciando-se às 10h, do dia 06 de janeiro de 2025, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do 07 de janeiro de 2025, observado o Horário de Brasília/DF, sua Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, no site do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), desde que:
4.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.593/2008; e/ou
4.1.2 Seja Doador de Sangue nos termos da Lei Municipal nº 4.790/2017, tendo realizado nos últimos 12 (doze) meses contados retroativamente da data de encerramento das inscrições para este Concurso Público, ao menos 02 (duas) doações, comprovando ser residente no Município de Osasco.
4.2. Para obter a sua isenção o candidato deverá proceder conforme estabelecido a seguir:
preencher CORRETAMENTE, no período de Inscrição/Isenção, o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br), bem como declarar eletronicamente que atende as condições previstas em Lei e que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas nas Leis/Decretos; e
enviar por upload no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO” os seguintes documentos:
4.2.1. Solicitação de Isenção – Inscrito no Cadastro Único – Decreto nº 6.593/2008, o Candidato deverá informar no ato da inscrição:
Número de Identificação Social (NIS) válido; e
enviar a Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição preenchida e assinada conforme Anexo V, deste
Edital.
4.2.1.1. Conforme normas do SISTAC (Sistema de Isenção da Taxa de Inscrição em Concurso Público), do Ministério do Desenvolvimento Social, o candidato terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se:
O número do NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
Pertencer a família com renda familiar, per capita, de até meio salário-mínimo;
Informar o NIS e o nome completo e idêntico aos que constam no Cadastro Único; e
Estiver com cadastro atualizado, ou seja, que tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos.
4.2.1.2. Somente serão elegíveis candidatos de famílias com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. O Cadastro do candidato deverá ter sido incluído ou atualizado pela última vez há no máximo 24 meses.
OU
4.2.2. Lei Municipal nº 4.790/2017, doador de sangue e residente no município de Osaco:
enviar documento original da comprovação de Doação de Sangue, contendo, no mínimo, duas doações de sangue, no período de 12 (doze) meses retroativos da data de início das inscrições de isento (06 de janeiro de 2025) do Concurso Público, através de documento expedido pela entidade coletora de doação. Somente será considerada a doação promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou pelo Município; E
enviar o comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone, contrato de aluguel), em nome do candidato ou em nome dos pais, no caso de solteiro, ou ainda, em nome do cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
enviar a Declaração de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição preenchida e assinada conforme Anexo V, deste
Edital.
4.3. Os documentos previstos no item 4.2 e seus subitens e alíneas, deverão ser enviados até às 17h do dia 08 de janeiro de 2025, por upload, no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em seus respectivos links.
4.3.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e o(s) documento(s) comprobatório(s), o candidato deverá:
digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
4.3.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
4.3.3. O INSTITUTO MAIS e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO não se
responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Será considerada nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e/ou
fraudar e/ou falsificar documentação.
4.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
pleitear a isenção sem preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição/Isenção disponível no endereço eletrônico do
INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br);
não observar o período para a solicitação de isenção; e
não observar ao solicitado no item 4.2, bem como seus subitens e suas alíneas.
Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, e-mail ou outro meio que não estabelecido neste Edital.
Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pela Equipe do INSTITUTO MAIS.
A solicitação de que trata o item 4.2.1, e suas alíneas, será encaminhada pelo INSTITUTO MAIS ao Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8. É vedada a concessão de isenção de 02 (duas) ou mais taxas de inscrição ao candidato no mesmo Concurso Público.
4.8.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição da última inscrição realizada pelo candidato
Ao término da apreciação dos Formulários de Solicitação de Isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico (www.institutomais.org.br), na data prevista de 17 de janeiro de 2025, o Resultado da Apreciação das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na área restrita do candidato.
O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Concurso Público.
O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso nos dias 20 e 21 de janeiro de 2025, por meio do endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (www.institutomais.org.br).
Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o INSTITUTO MAIS divulgará no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, na data prevista de 31 de janeiro de 2025 o Resultado Final da Apreciação das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição, na área restrita do candidato.
Os candidatos que tiverem a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, gerando o boleto bancário, com data de pagamento até 07 de fevereiro de 2025, disponível até 17h.
O interessado que não tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste Capítulo, não terá sua inscrição efetivada.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Nos termos dos Decretos Federais n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, serão reservadas vagas às Pessoas com Deficiência – PCD, a que se refere o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal.
5.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal
n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, às Pessoas com Deficiência serão reservados, por cargos, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
5.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3. Os candidatos com deficiência aprovados no Concurso Público serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), vagas do Concurso Público, e assim sucessivamente no cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
5.2. Para os cargos cujo número não contemple as vagas conforme fração estabelecida nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, acima, não haverá reserva de vagas para Pessoa com Deficiência – PCD, no presente momento.
5.2.1. Caso surjam novas vagas durante a validade do Concurso Público, as vagas serão reservadas conforme item 5.1 e seus subitens, deste Edital.
5.3. Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
5.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de aprovação, para todos os demais candidatos.
5.5. No ato da inscrição, a Pessoa com Deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (materiais, equipamentos, intérprete de Língua Brasileira de Sinais, prova em Braile, prova Ampliada, auxílio de ledor e/ou tempo adicional), devendo encaminhar a sua solicitação conforme estabelecido no item 5.6, deste Capítulo.
5.5.1. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.6. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no Formulário de Inscrição on-line, a sua deficiência.
5.7. Durante o período de inscrições, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de fevereiro de 2025, com prazo para envio por upload no site www.institutomais.org.br, na área restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “LAUDO MÉDICO, até o dia 07 de fevereiro de 2025 deverá ser providenciada a documentação e solicitação a seguir:
Laudo Médico, especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, versão 10 ou superior, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, número do Documento de Identidade (RG ou RNE), número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e a opção de cargo;
O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III, deste Edital, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, conforme Anexo III, deste Edital, até o término das inscrições;
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, conforme Anexo III, deste Edital, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;
O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, conforme Anexo III, deste Edital, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.