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 EDITAL DE ABERTURA N° 02/2024  

  

A PRODESAN – Progresso e Desenvolvimento de Santos, nos termos da legislação vigente, e por meio da Comissão Especial de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições, torna pública as instruções relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas dos empregos do seu quadro de pessoal.  

    

Este Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais que fazem parte deste Edital.  

  

1.  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

1.1. Os empregos, seus respectivos códigos, o total de vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e o valor de inscrição, estão estabelecidos na tabela que consta adiante:  

  

Código  

  Emprego   

  

Total de  

Vagas  

Escolaridade /  

Exigências /  

Carga Horária Semanal  

Salário  

(R$)  

Valor de  

Inscrição  

(R$)  

1001  

  

ADMINISTRADOR  

  

  

  

CR  

  

Ensino Superior em  

Administração de  

Empresas e registro no  

Conselho Regional de  

Administração – CRA 220 horas  

R$ 6.931,09  

  

R$ 96,00    

1003  

  

AGENTE PATRIMONIAL  

  

  

02  

Ensino Fundamental 180 horas  

R$ 2.075,83  

  

R$ 54,30  

  

1004  

  

ANALISTA CONTÁBIL /  

FINACEIRO   

  

  

  

01  

Ensino Superior em  

Contabilidade e Registro no Conselho Regional de 

Contabilidade - CRC 220 horas  

  R$ 4.518,38  

  

  

R$ 96,00  

  

1012  

  

ASSISTENTE TÉCNICO  

ADMINISTRATIVO  

  

  

  

02  

Ensino Médio 220 horas  

  

R$ 2.720,15  

  

  

R$ 67,80  

  

1023  

  

  

CONTADOR  

  

  

  

  

CR  

  

Ensino Superior em  

Contabilidade e Registro no Conselho Regional de 

Contabilidade - CRC   

220 horas  

R$ 6.931,09  

  

  

R$ 96,00  

  

1065  

  

  

TÉCNICO DE SEGURANÇA  

DO TRABALHO   

  

  

  

  

CR  

Técnico em Segurança do Trabalho  

Registro Profissional no  

Ministério do Trabalho 220 horas  

R$ 4.609,20  

  

R$ 67,80  

  

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos listados na Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital.  

1.3. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas relacionadas no item 1.1, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.  

1.4. Os salários mencionados no item 1.1. deste Edital referem-se ao mês de novembro/2024 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela PRODESAN por ocasião da data base das categorias.  

1.5. Aos vencimentos será acrescido o Vale Alimentação mensal nas seguintes proporções: Para jornada de trabalho de segunda a sábado: R$ 832,00  

  

Para jornada de trabalho de segunda a sexta: R$ 704,00 Para jornada de trabalho em turno de revezamento: R$ 768,00  

1.6. Os Anexos, parte integrante deste Edital, são os que seguem:  

Anexo I – Síntese das atribuições dos empregos;  

Anexo II – Programas das Provas;  

  

2. DAS INSCRIÇÕES  

2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização deste certame, acerca dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.  

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para este Processo Seletivo.  

2.3. O(a) candidato(a), ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após a aprovação neste Processo Seletivo e que no ato da nomeação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: 2.3.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), na forma do artigo 12 da Constituição Federal e legislação vigente;  

2.3.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado(a) na forma da lei;  

2.3.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);  

2.3.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;  

2.3.5. possuir a escolaridade/exigências para o respectivo emprego. No caso de exigência de carteira fornecida por Conselhos de Classe, esta deve estar em situação regular;  

2.3.6. não registrar históricos de antecedentes criminais nas diversas esferas da Justiça Federal, Estadual e Especiais, impeditivos do exercício do emprego, achando-se no pleno gozo de  

seus direitos civis e políticos;  

2.3.7. submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela PRODESAN ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso de portadores de moléstias incapacitantes para o respectivo emprego e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social;  

2.3.8. preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela constante do item 1.1 do presente Edital;  

2.3.9. não ter sido dispensado(a) por justa causa ou demitido(a) a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos, da administração direta ou indireta nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das respectivas atividades;  

2.3.10. apresentar declaração de bens e valores nos termos da Lei;  

2.3.11. apresentar regularidade nos cadastros NIS, PIS/PASEP e no CPF, mediante entrega dos respectivos comprovantes; e  

2.3.12. apresentar declaração de acumulação ou não de empregos públicos.  

2.4. A comprovação dos requisitos elencados no item 2.3. deste Edital far-se-á mediante a apresentação dos documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos pela legislação municipal, estadual e federal, não constantes neste Edital, bem como, outros documentos complementares que a Administração entenda pertinentes.  

2.5. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 1.1. deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação após a nomeação, dentro do prazo estipulado para a posse, em conformidade com o item 11.6 deste Edital, para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de cancelamento do ato de nomeação e perda da vaga, não cabendo recurso.  

2.5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no período de 10 de dezembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025.  

2.5.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Administração.  

2.6. A prorrogação das inscrições que trata o item 2.5.2. deste Edital poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município de Santos (diariooficial.santos.sp.gov.br) e nos endereços eletrônicos do IBAM (novo.ibamspconcursos.org.br) e da Prodesan (prodesan.com.br)  

  

2.7. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) deverá indicar o código do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.  

2.7.1. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes conforme tabela abaixo:   

BLOCO A  

BLOCO B  

Administrador   

Agente Patrimonial   

Analista Contábil/Financeiro  

Técnico Segurança do Trabalho  

  

Assistente Técnico Administrativo  Contador  

2.7.2 Caso seja efetuada mais de uma inscrição para empregos pertencentes ao mesmo bloco, será considerado, para efeito deste Processo Seletivo, aquela em que o(a) candidato(a) estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções.  

2.8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes deste Edital.  

2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à PRODESAN e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.  

2.9.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.  

2.9.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.  

2.9.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.  

2.9.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição no presente Processo Seletivo para terceiros, para outros Processos Seletivos ou para outro emprego.  

2.9.5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.  

2.9.5.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o(a) candidato(a) poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como os infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br). Para utilizar os equipamentos, basta fazer o cadastro, apresentando o RG, nos próprios Postos Acessa São Paulo.  

  

2.10. Caso o(a) candidato(a) (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo período destinado às inscrições, IMPRETERIVELMENTE, obedecendo ao seguinte procedimento:  

2.10.1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM – novo.ibamsp-concursos.org.br.  

2.10.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.  

2.10.3. Além do requerimento mencionado acima, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas.  

2.10.4. Para o envio do laudo médico, o(a) candidato(a) – durante o período de inscrições – deverá acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (novo.ibamsp-concursos.org.br) e submeter a documentação pertinente.  

2.10.5. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.  

2.10.6. O laudo médico deverá conter nome completo do(a) candidato(a), CRM, carimbo e assinatura do profissional que o emitiu, estar legível, e ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, sob pena de não ser considerado.   

2.10.7. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada do laudo e do requerimento de solicitação de condição especial ao seu destino, devendo o(a) candidato(a) se certificar de que o laudo fora devidamente recebido.   

2.10.8. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.  

2.10.9. O(a) candidato(a) está ciente de que a realização da prova nas condições do item 2.10, não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia, que será realizada por profissional indicado pela PRODESAN.   

2.10.10. O(a) candidato(a) que não encaminhar tempestivamente seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova juntamente ao laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.    

2.10.11. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 2.10 deste Edital. Caso o(a) candidato(a) utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de condição especial.  

2.10.12. A realização das provas por estes(as) candidatos(as), em condições especiais, ficarão condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.   

2.11. O(a) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial. Para tanto, deverá preencher campo próprio no disponibilizado na página de inscrição do Processo Seletivo, bem como na área do candidato.   

2.11.1. Requerido o tratamento pelo nome social, o(a) candidato(a) deverá submeter, na área do(a) candidato(a), declaração escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de até 1 MB, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.  

2.11.2. Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes no registro civil e informado pelo (a) candidato (a) no formulário de inscrição.  

2.11.3. O(a) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.11 ou não enviar a documentação pertinente no período destinado às inscrições, não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.  

2.12. O(a) candidato(a) que tenha exercido efetivamente a função de jurado(a), a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Processo Seletivo, poderá solicitar esta opção para critério de desempate, de acordo com as seguintes orientações:   

2.12.1.  O documento comprobatório descrito no item 2.12 deverá ser enviado por meio do link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (novo.ibamsp-concursos.org.br), no campo destinado ao envio da documentação.  

2.12.2. O documento comprobatório deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.  

2.12.3. O(a) candidato(a) que não atender aos itens deste Capítulo não terá sua condição de jurado(a) utilizada como critério de desempate.   

2.12.4. O(a) candidato(a), para fazer jus ao previsto no item 2.12 deste Edital, deverá comprovar ter exercido a função de jurado(a) entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições deste Processo Seletivo.  

2.13. As inscrições do candidato que deseje concorrer como pessoa com deficiência ou negro deverão obedecer, rigorosamente, o disposto nos Capítulos 4 e 5 do presente Edital, respectivamente.  

3.  

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO  

3.1. Os candidatos que se julgarem amparados pelo Decreto Municipal nº 4.746, de 29 de janeiro de 2007, ou pela Lei Complementar Municipal nº 412, de 21 de setembro de 2000, os quais estabelecem a gratuidade da inscrição no Processo Seletivo, deverão proceder da seguinte forma:  

3.1.1. Preencher, no ato de sua inscrição, o “Requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição” e comprovar que atende a um ou ambos os requisitos descritos a seguir:  

  1. Acessar o site novo.ibamsp-concursos.org.br, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024;  

  1. Localizar, no site, o “link – Área do Candidato” deste Processo Seletivo;  

  1. Clicar em “Inscrição Online”;  

  1. Preencher total e corretamente o cadastro dos dados solicitados;  

  1. Enviar a solicitação de isenção e os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso, quando necessário se for o caso, com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”. IMPRETERIVELMENTE, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2024.  

  1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou rasurados ou arquivos corrompidos.  

3.2. O candidato deverá encaminhar os seguintes documentos, de acordo com sua situação: Doador de sangue:  

  • Documentos comprobatórios, contendo, no mínimo, duas doações de sangue efetuadas em um período de um ano, no município de Santos, sendo que a última doação deverá estar dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à inscrição de isenção;  

  • A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser efetuada através de documento, em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora. Desempregado:  

  • carteira de trabalho onde conste o número da carteira (página com foto), dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;  

  • Página onde conste o carimbo do Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias da inscrição de isenção;  guia de recebimento do seguro-desemprego referente ao último registro profissional. Hipossuficiente:  

  • último comprovante de pagamento contendo remuneração bruta de, no máximo, 1 (um) salário-mínimo. 3.3. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.  

3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da inscrição após o dia 11 de dezembro de 2024 ou por outro meio não especificado neste capítulo.  

3.4.1. O Edital contendo o resultado do pedido de isenção será divulgado nos sites do IBAM e da PRODESAN e no Diário Oficial do Município (diariooficial.santos.sp.gov.br) no dia 20/12/2024.  

  1. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito(a) no presente Processo Seletivo, não havendo necessidade de pagar o boleto.   

  1. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Processo Seletivo, deverá acessar a “área do candidato” do Processo Seletivo no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para quitação até o dia 10 de janeiro de 2025.  

  1. Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pelo IBAM.  

  

4.  

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA  

  1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas, previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e na Lei Municipal nº 2.412/06, são asseguradas o direito da inscrição para os cargos em concursos e processos seletivos.  

  1. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento).  

  1. Na apuração do percentual relativo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, caso o número de vagas seja inferior a 0,5 (meio), não será oferecida vaga às pessoas com deficiência no presente Processo Seletivo.  

4.3.1. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos com deficiência habilitados poderão ser convocados, em atendimento à legislação específica e ao disposto neste Capítulo.  

  1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como aquela discriminada na Lei Municipal nº 2.662/2009.  

  1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, às avaliações e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.  

  1. Conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal n° 9508/18, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.   

  1. O laudo médico mencionado deverá ser enviado da seguinte maneira:  

  1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM (novo.ibamsp-concursos.org.br) e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).  

  1. O Laudo Médico deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu, estar legível, e ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições sob pena de não ser considerado. 4.6.4. O encaminhamento dos documentos mencionados no item 4.6. deverá ser feito IMPRETERIVELMENTE no período destinado às inscrições.  

  1. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 1 MB, por documento anexado, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.  

  1. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 4.6.1 deste Edital. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital não será considerado deficiente.  

  1. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.  

  1. O IBAM não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou qualquer outro motivo relacionado.  

  1. O candidato que não encaminhar tempestivamente o laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá na condição de pessoa com deficiência.  

4.6.5. A divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no Processo Seletivo como candidato com deficiência está prevista para o dia 17/01/2025, no site do IBAM, da PRODESAN e no Diário Oficial de Santos.  

  1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso, conforme instruções e dias discriminados no Edital de deferimento/indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência.  

  1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.  

4.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e enviá-lo juntamente ao Laudo no prazo destinado as inscrições.  

4.7.1. A não solicitação de recursos especiais (tratamento diferenciado), tempestivamente, conforme o disposto neste item implica em sua não concessão no dia da realização das provas.  

4.8. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.  

4.8.1. O IBAM e a PRODESAN não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.  

  1. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.  

  1. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos.  

  1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.  

  1. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.  

  1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.  

  1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo/função ou concessão de aposentadoria por invalidez.  

  1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.  

  1. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela PRODESAN ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau/compatibilidade de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.  

  1. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela PRODESAN.  

  1. Da decisão da Avaliação Médica Oficial não caberá recurso.  

  1. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.  

5.  

DOS CANDIDATOS NEGROS  

  1. Aos candidatos negros fica assegurada a reserva de vagas neste Processo Seletivo, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei Complementar n 1.116 de 09 de abril de 2021.  

  1. Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá especificar no formulário de inscrição, a sua opção, nos termos do artigo 2° da LC 1.116/2021.  

5.2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.   

  1. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas destinadas às pessoas negras concorrerão entre si para as vagas reservadas e concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, prestando o Processo Seletivo juntamente com os demais candidatos, obedecidas as mesmas exigências quanto aos requisitos para provimento dos cargos ou empregos, ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima necessária.  

  1. Para efeito do Processo Seletivo pretendido, a não manifestação do candidato implicará na preclusão do direito de concorrer às vagas reservadas aos negros.  

  1. Para se inscrever como beneficiário da política de cotas raciais, o candidato deverá, no ato da inscrição:   

  1. Acessar o link próprio do IBAM na página do Processo Seletivo: novo.ibamsp-concursos.org.br;  

  1. Preencher em campo específico do formulário de inscrição no Processo Seletivo, a pretensão de concorrer às vagas reservadas para esse fim;  

  1. Enviar 1 (uma) foto 5X7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, da entrega ou do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto.  

5.5.3.1. A foto deverá ser enviada digitalizada, com tamanho de até 1 MB, na extensão “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.  

5.6. A divulgação da relação de inscritos para a concorrência no Processo Seletivo como candidato negro está prevista para ocorrer a partir do dia 17/01/2025 nos sites do IBAM, da PRODESAN e no Diário Oficial de Santos.  

  1. O candidato poderá solicitar sua inclusão ou exclusão da opção “candidato negro” apenas nas datas constantes no Edital de divulgação mencionado acima, não podendo fazê-lo posteriormente.  

  1. O candidato que não se manifestar no prazo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.  

5.7. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos negros.  

6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO  

6.1. Para inscrever-se via Internet, do dia 10 de dezembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico novo.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:  

6.1.1. Acessar o site novo.ibamsp-concursos.org.br;  

6.1.2. Localizar o link correlato ao presente Processo Seletivo;  

6.1.3. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;  

6.1.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição, optando pelo emprego que deseja concorrer;  

6.1.5. Conferir e transmitir os dados informados;  

6.1.6. Imprimir o boleto bancário;  

6.1.7. Efetuar o pagamento do boleto.  

6.2. Para pagamento do valor da inscrição, conforme quadro do item 1.1 será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição que deverá ser quitado até o dia 10/01/2025 respeitado o horário bancário.  

6.2.1. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato.   

6.2.2. Para a segurança do(a) candidato(a) e para minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomendamos que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária.  

6.2.3. O IBAM e a PRODESAN não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro correspondente bancário.  

6.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 10/01/2025, caso contrário, a inscrição do(a) candidato(a) não será efetivada.  

6.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto deverá ser pago antecipadamente (antes da data efetiva de vencimento).  

6.2.6. Não será aceito pagamento correspondente à inscrição por depósito em caixa eletrônico, via correio, fac-símile, transferência eletrônica, via PIX, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, cheque, fora do período de inscrição ou qualquer outro meio diferente do especificado neste Edital.  

6.2.7. O(a) candidato(a) que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá fazê-lo utilizando a opção antecipar, para os casos em que a data coincida com feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, e se atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida.  

6.2.8. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.  

6.2.9. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido neste edital e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10/01/2025 ou de forma diferente às estabelecidas neste Capítulo.  

6.3. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição, poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto pelo(a) candidato(a), através do endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no link correlato ao presente Processo Seletivo.  

6.3.1. Para efetuar consultas o(a) candidato(a) deverá acessar o site novo.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e a senha cadastrada. Para tanto é necessário que o(a) candidato(a) cadastre esses dados corretamente.  

6.3.2. Caso o(a) candidato(a) não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar  

em contato com o IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.  

6.3.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas pelo(a) candidato(a) SOMENTE até o término das inscrições através do site do IBAM – novo.ibamsp-concursos.org.br , na “Área do Candidato”.   

6.3.4. O(a) candidato(a) que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente idade ou dados que possam ser utilizados como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.  

6.3.5. O(a) candidato(a) inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.  

6.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a PRODESAN não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento dos pagamentos, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.  

6.4.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site novo.ibamsp-concursos.org.br, nos últimos dias de inscrição.  

6.5. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo implicará na não efetivação da inscrição.  

7.  

DAS PROVAS OBJETIVAS  

7.1. A avaliação dos candidatos se dará mediante aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos.  

7.1.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 02 de fevereiro de 2025.  

7.1.2. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização delas.  

7.1.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Santos, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.  

7.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de prova serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 17 de janeiro de 2025 nos sites do IBAM novo.ibamsp-concursos.org.br, da PRODESAN (prodesan.com.br) e no Diário Oficial do Município (diariooficial.santos.sp.gov.br).  

7.3. O IBAM e a PRODESAN não se responsabilizam por publicações feitas em outros sites ou em jornais diversos, sendo as publicações oficiais aquelas realizadas nos sites do IBAM, da PRODESAN e no Diário Oficial do Município (diariooficial.santos.sp.gov.br).  

7.4. O IBAM poderá enviar informações referentes à convocação para a prova objetiva por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.  

7.4.1. Não serão encaminhados informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.  

7.4.2. O IBAM e a PRODESAN não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega/recebimento de mensagens eletrônicas causada por caixa de correio eletrônico cheia, filtros, AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site do IBAM para verificar as informações que lhe são pertinentes.  

7.4.3. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar noS siteS do IBAM (novo.ibamspconcursos.org.br), da PRODESAN (prodesan.com.br) e no Diário Oficial do Município (diariooficial.santos.sp.gov.br) a publicação do Edital de Convocação para as provas.   

7.4.4. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha.  

7.4.5. As provas objetivas terão a seguinte composição e duração: 40 questões para todos os empregos com duração de três horas (incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas).  

Emprego  

Área do Conhecimento  

Número de Itens  

Peso das Questões  

  

AGENTE PATRIMONIAL  

  

ASSISTENTE TÉCNICO  

ADMINISTRATIVO  

  

TÉCNICO SEGURANÇA DO  

TRABALHO  

  

Língua Portuguesa   

  

Matemática   

   

Conhecimentos Específicos   

12   

  

08   

  

           20  

1,0   

  

1,0  

  

            2,0  

  

  

  

  

  

ADMINISTRADOR   

  

ANALISTA CONTÁBIL/FINANCEIRO  

  

CONTADOR  

  

  

Língua Portuguesa   

  

Informática   

  

Conhecimentos Específicos  

12   

  

08    

           20  

1,0  

  

1,0   

          2,0  

7.4.6. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.  

7.4.7. Para cada acerto será computado o peso de cada questão.  

7.5. Para ser considerado habilitado na prova objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% do total de pontos da prova objetiva.  

7.6. Ao(a) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e da PRODESAN.  

7.6.1. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos do horário divulgado no Edital de Convocação para fechamento dos portões.  

7.6.2. O(a) candidato(a) que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente eliminado(a) do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.  

7.6.3. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso do(a) candidato(a) no local da prova após o horário estabelecido para fechamento dos portões.   

7.6.4. A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os(as) candidatos(as) verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte público consultando, com antecedência, horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos, bem como, rotas e tempo de deslocamento.  

7.6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em data, local ou horários diversos dos divulgados no Edital de Convocação.  

7.6.6. O(a) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.  

7.6.7. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o(a) candidato(a) de chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado e que independem da organização do Processo Seletivo já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.  

7.6.8. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.  

7.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade com foto que bem o identifique, e dentro do prazo de validade, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC,  

CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte.  

7.7.1. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o cartão de convocação individual (CCI) e boleto bancário pago.   

7.7.1.1. O cartão de convocação individual (CCI), bem como o boleto bancário pago, não suprem a necessidade de apresentação do documento de identidade original com foto.  

7.7.2. Não serão aceitos