Apostila Concurso Prefeitura de Duque de Caxias 2025 PDF e Impressa 2 Apostilas de Estudos Disponíveis!
Apostila Concurso Prefeitura de Duque de Caxias 2025 PDF e Impressa 2 Apostilas de Estudos da Editora Nova Concursos
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, com fundamento no art. 198, § 4ºda Constituição Federal, art. 9º da Lei Federal 11.350/2006, bem como na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 2.685/2015, torna pública a realização de Processo Seletivo Público de Provas destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e formação de cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: site: www.institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790.
1.2 O Processo Seletivo se destina ao provimento de vagas para funções de Nível Médio Completo, além de formação de cadastro reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do Processo Seletivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
1.3 DAS FUNÇÕES
1.3.1 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
REQUISITOS EXIGIDOS: ter concluído o ensino médio e realizar curso de formação inicial, na forma do subitem 2.1.8 e seus subitens desde Edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: a remuneração equivale ao Piso Nacional de ACE, equivalente a dois Salários Mínimos Federais.
1.3.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
REQUISITOS EXIGIDOS: ter concluído o ensino médio e residir na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste Edital, bem como realizar curso de formação inicial, na forma do subitem 2.1.8 e seus subitens desde Edital.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTO BÁSICO: a remuneração equivale ao Piso Nacional de ACS, equivalente a dois Salários Mínimos Federais.
1.4 DAS VAGAS OFERECIDAS
| I - FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) | ||
| VAGAS* | ||
AC | PcD | N / I | TOTAL |
166 | 24 | 48 | 238 + CR |
| II - FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) |
| |
| 1° DISTRITO |
| |
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
1 | UBS ALAYDE CUNHA | VILA LEOPOLDINA | 3 + CR |
2 | COPACABANA | CR | |
3 | USF JARDIM GRAMACHO | JARDIM GRAMACHO | CR |
USF JARDIM GRAMACHO IV | CR | ||
4 | USF TREVO DAS MISSÕES | TREVO DAS MISSÕES | 10 + CR |
5 | USF SEBASTIÃO DE SOUZA | BEIRA MAR | 1 + CR |
6 | USF DOIS IRMÃOS | DOIS IRMÃOS | 2 + CR |
7 | USF MANOEL BARCELOS | PARQUE FELICIDADE | 1 + CR |
8 | USF GRAMACHO | GRAMACHO | 2 + CR |
9 | USF CARLOS ROBERTO ZAGARI KOELER | JARDIM LEAL | 3 + CR |
10 | USF OTACILIO DA SILVA | OLAVO BILAC | 1 + CR |
11 | UBS SARAPUI | SARAPUÍ | 3 + CR |
12 | USF MARIA DALVA PEREIRA GOMES | CENTENÁRIO | 4 + CR |
13 | USF MANGUEIRINHA | MANGUEIRINHA | 3 + CR |
14 | USF VILA SÃO LUIZ | VILA SÃO LUIZ | 5 + CR |
15 | UBS DOUTOR JOSÉ DE FREITAS | VILA OPERÁRIA | 6 + CR |
16 | UBS BAR DOS CAVALEIROS | BAR DOS CAVALEIROS | 6 + CR |
17 | UBS VILA IDEAL | VILA IDEAL | 6 + CR |
2° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
18 | UBS JOSE CAMILO DOS SANTOS | PARQUE CHUNO | 4 + CR |
19 | UBS JARDIM PRIVAMERA | JARDIM PRIMAVERA | 6 + CR |
20 | USF PARQUE COMERCIAL | PARQUE COMERCIAL | CR |
21 | USF PARQUE ESPERANÇA | PARQUE ESPERANÇA | 11 + CR |
22 | USF CIDADE DOS MENINOS | CIDADE DOS MENINOS | 2 + CR |
23 | USF PILAR | PILAR | 2 + CR |
USF PILAR III, IV e V | 3 + CR | ||
USF NELSON CHAVES DE ARAUJO | 1 + CR | ||
24 | USF SÃO BENTO | SÃO BENTO | 5 + CR |
25 | USF VILA MARIA HELENA | CODORA | 5 + CR |
26 | VILA MARIA HELENA | 4 + CR | |
27 | USF VILA URUSSAÍ | VILA URUSSAÍ | 5 + CR |
28 | UBS CALUNDÚ | CALUNDÚ | 11 + CR |
29 | UBS FIGUEIRA | FIGUEIRA | 12 + CR |
30 | UBS CANGULO | CANGULO | 12 + CR |
31 | UBS PARQUE BOM RETIRO | PARQUE BOM RETIRO | 6 + CR |
32 | UBS PANTANAL | PANTANAL | 6 + CR |
33 | UBS SARACURUNA | SARACURUNA | 6 + CR |
34 | UBS PARQUE FLUMINENSE | PARQUE FLUMINENSE | 6 + CR |
3° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
35 | USF BARRO BRANCO | BARRO BRANCO | 2 + CR |
36 | USF CRISTOVÃO COLOMBO | CRISTÓVÃO COLOMBO | 2 + CR |
37 | USF IMBARIÊ | IMBARIÊ | 4 + CR |
38 | USF JARDIM ANHANGÁ | JARDIM ANHANGÁ | 3 + CR |
39 | USF NOVA CAMPINAS | NOVA CAMPINAS | 2 + CR |
40 | USF PARADA ANGELICA | PARADA ANGELICA | 4 + CR |
41 | USF PARQUE ELDORADO | PARQUE ELDORADO | 7 + CR |
42 | USF PARQUE PAULISTA | PARQUE PAULISTA | 5 + CR |
43 | USF PARQUE SANTA LUCIA | SANTA LÚCIA | 5 + CR |
44 | USF TAQUARA | TAQUARA | 2 + CR |
45 | USF PARADA MORABI | PARADA MORABI | 6 + CR |
4° DISTRITO | |||
Nº | UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO | BAIRROS ABRANGIDOS | VAGAS* |
46 | USF JARDIM OLIMPO | JARDIM OLIMPO | 5 + CR |
47 | USF SANTO ANTÔNIO DA SERRA | SANTO ANTÔNIO DA SERRA | CR |
48 | USF VILA CANAÃ | VILA CANAÃ | 5 + CR |
49 | UBS BARÃO DO AMAPÁ | BARÃO DO AMAPA | 6 + CR |
50 | UBS PARQUE LEAL | SANTA ROSA | 1 + CR |
51 | UBS MANTIQUEIRA | MANTIQUEIRA | 6 + CR |
TOTAL GERAL | 228 + CR |
*São reservadas 10% do total das vagas de cada cargo aos candidatos com deficiência, bem como 20% do total das vagas de cada cargo aos candidatos negros e indígenas, as quais serão providas na forma dos subitens 4.1.1.1.2, 4.2.5.6.1 e 4.2.5.6.2 deste Edital. SIGLAS: AC = ampla concorrência; PcD = pessoas com deficiência; N / I = negros e indígenas.
1.5. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Duque de Caxias/RJ reger-se-ão pela consolidação das leis trabalhistas, bem como pelo teor da legislação pertinente.
1.6 O presente Processo Seletivo será composto de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos.
1.7 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ após a homologação do Processo Seletivo.
1.8 Os candidatos para a função de Agente de Combate às Endemias, quando aprovados, serão lotados de acordo com a necessidade de serviço designado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com o subitem 2.1.8 deste Edital.
1.9 Os candidatos para a função de Agente Comunitário de Saúde deverão optar, no ato da inscrição, pela UNIDADE DE SAÚDE DE ATUAÇÃO pretendida, dentre as mencionadas no subitem 1.4, e comprovar, caso aprovados e classificados, no momento da contratação, a residência nos bairros abrangidos pela respectiva unidade, desde a data da publicação deste Edital, de acordo com o link https://www.arcgis.com/apps/instant/lookup/index.html?appid=82ada2e4404e4805ab4d75d77d64f92d. Deverão, ainda, realizar curso de formação inicial, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e de acordo com o subitem 2.1.8 deste Edital.
1.9.1 O candidato que não comprovar a residência na área abrangida pela unidade de saúde para qual vier a ser aprovado será eliminado do processo.
1.9.2 A mudança de residência do candidato da área abrangida pela unidade de saúde implica em dissolução do vínculo de trabalho, excepcionado o disposto pelo art. 6º, § 5º da Lei Federal 11.350/2006.
1.10 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento deste Processo Seletivo, através da Portaria nº 317, de 27 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 255, de 29 de outubro de 2024.
1.11 As Provas serão realizadas no município de Duque de Caxias/RJ.
1.11.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção.
1.12 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nas funções, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ.
1.13 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
1.14 As atribuições das funções constam do Anexo II (conforme Portaria GM/MS Nº 2436, de 21 de setembro de 2017).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 São requisitos básicos exigidos para e investidura nas funções:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
2.1.2 Ter na data da contratação no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.1.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
2.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.1.5 Possuir aptidão física e mental.
2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da contratação.
2.1.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.1.8 Para ambas as funções, ter concluído com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
2.1.8.1 O curso de formação inicial será realizado após a homologação do resultado final do processo seletivo. 2.1.8.2 As regras e procedimentos para a realização do curso serão objeto de edital complementar, a ser divulgado oportunamente.
2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Ministério da Educação (MEC).
2.2.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, expedida, no máximo 90 (noventa) dias, acompanhada de histórico escolar emitida por instituição de ensino credenciada.
2.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação na função para o qual concorre.
2.4 É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
As inscrições se realizarão exclusivamente via INTERNET: de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025, no site www.institutoconsulplan.org.br.
O valor da taxa de inscrição será R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos).
Será permitida ao candidato inscrever-se para mais de uma função no Processo Seletivo desde que para turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para a mesma função ou turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição dos valores pagos.
Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere à função.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do Instituto
Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
cadastrar-se no período entre de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;
optar pela função a que deseja concorrer;
optar pela unidade de saúde de atuação, se concorrente à função de Agente Comunitário de Saúde; e
imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.
3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 20 de janeiro de 2025 às 16h00min do dia 20 de fevereiro de 2025 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (21 de fevereiro de 2025) até às 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).
3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.5.6 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.5.6.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.6.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
3.6.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.6.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.6.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.6.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, assim como é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.